Fator previdenciário

Lei que criou o fator previdenciário é contestada no STF

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30 de novembro de 1999, 23h00

A Lei 9.876/99, que alterou as regras de cálculo das aposentadorias, está sendo contestada em duas ações diretas de Inconstitucionalidade apresentadas nesta quarta-feira (1/12) ao Supremo Tribunal Federal.

Uma foi propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A outra pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Os metalúrgicos afirmam que o fator previdenciário criado pela lei é uma fórmula “esdrúxula”. A regra utiliza três fatores para o cálculo: limite de idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Segundo a CNTM, a lei está na contramão da Constituição. “Cria-se um critério sui generis de aposentadoria, onde os fatores usuais de diferenciação delas, idade e tempo de contribuição, são mesclados em desfavor do trabalhador e da imperatividade dos preceitos constitucionais”, alega a Confederação.

Para os metalúrgicos, os critérios de cálculo das aposentadorias devem obedecer o tempo de contribuição ou a idade, jamais os dois requisitos de forma conjugada.

Já os partidos afirmam que a nova lei provoca a redução dos benefícios, porque leva em consideração os valores mais altos de 80% do tempo de contribuição a partir de julho de 1994.

Os políticos alegam que os valores de benefício serão calculados com base em pelos menos 53 meses de contribuição, e não mais pelos últimos 36 meses. “E, ao longo do tempo, esse número de meses irá aumentando, até atingir, no caso de segurado do sexo masculino, o limite mínimo de 336 meses a serem considerados no cálculo do benefício”, concluíram.

As ações foram apresentadas com pedido de liminar. O relator da Adin dos metalúrgicos é o ministro Sydney Sanches. A ação apresentada pelos partidos de oposição será relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

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