Corretor não pagará Cofins

Liminar suspende cobrança da Cofins dos corretores de seguros

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31 de agosto de 1999, 0h00

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a incidência da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – nas comissões de corretagem dos corretores de seguros. A decisão foi tomada pela juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Federal, ao conceder liminar ao Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP).

A cobrança do tributo, que estava em vigor desde 1º de fevereiro, foi considerada inconstitucional. A juíza afirmou que “a lei ordinária que dispõe da matéria reservada à lei complementar usurpa competência fixada na Constituição Federal, incidindo no vício de inconstitucionalidade”.

João Leopoldo Bracco de Lima (presidente do Sincor-SP) afirmou que a decisão beneficia cerca de 300 corretores de seguros sindicalizados que aderiram à ação. Um novo processo, no mesmo sentido, será ajuizado com uma segunda lista de corretores.

“Acredito que a juíza vai deferir nosso pedido para que a liminar favoreça também os sindicalizados que não constaram da primeira lista”, completou João Leopoldo.

Fonte: Jornal do Commércio/RJ

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