Dualib perde no STJ

STJ anula mudanças feitas em 1994 no estatuto do Corinthians

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27 de agosto de 1999, 0h00

O Conselho Deliberativo do Corinthians Paulista terá de manter o regimento interno que vigorava no clube antes de dezembro de 1994. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em reunião convocada pelo presidente do Corinthians Alberto Dualib, os membros do Conselho do clube mudaram o estatuto, alegando que a mudança o adequaria à Lei Zico. Na mesma reunião também foram prorrogados os mandatos dos seus diretores e conselheiros, sem eleição direta.

Um grupo de sócios entrou na Justiça para que fossem anuladas as mudanças, já que não houve demonstração prévia de necessidade de reforma dos estatutos do Clube, como prevê um dos artigos da norma interna. A ação foi aceita na 1ª instância.

Os diretores recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que o Conselho não possui personalidade jurídica e que somente a pessoa jurídica Sport Club Corinthians Paulista poderia ser ré no processo. O TJ negou o recurso, entendendo que o Conselho é o poder soberano do clube.

Recorreram ao STJ, mas com outra argumentação. Para eles, os sócios não teriam legitimidade para processar, por não fazerem parte do órgão administrativo da instituição.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, o Conselho suprimiu as eleições gerais, tirando dos sócios o direito de participar das eleições. Com a decisão, o regimento que estava em vigência antes das modificações tem de ser adotado novamente (Resp 161.658).

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