Redução do ICMS é suspensa

STF suspende redução do ICMS para automóveis paulistas

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26 de agosto de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da lei paulista que reduzia em 2,5% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para automóveis fabricados no Estado.

Segundo o STF, o governador Mário Covas não poderia reduzir a alíquota de 12% para 9,5% sem que os outros Estados concordassem com a medida.

Os ministros observaram também a resolução do Senado que fixa a alíquota de 12% para as operações interestaduais. Ou seja,

além de ser considerada inconstitucional a lei também teria sido suspensa por prejudicar outros Estados.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra. Segundo ele, a redução estaria ferindo o artigo 155 da Constituição Federal, que prevê acordo entre os Estados e o Distrito Federal para definição das alíquotas relativas a operações de circulação de mercadorias entre eles.

Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, a medida cautelar não produzirá efeito prático, já que a vigência da lei paulista acaba hoje. No entanto, a decisão impede que a norma seja adotada novamente (Adin 2.021).

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