Amil indeniza viúva

Amil vai indenizar viúva de portador do vírus HIV

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26 de agosto de 1999, 0h00

A empresa de planos de saúde Amil terá que indenizar a viúva de um associado portador do vírus HIV. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sentença do Tribunal de Justiça paulista.

O valor da indenização será o mesmo que a vítima pagou pelas despesas de tratamento, somados a 10% de custas e honorários sobre o valor da condenação. O paciente, associado à Amil durante 20 anos, foi internado sofrendo de erisipela, mas como também era portador de HIV, a empresa se recusou a cobrir o tratamento.

Para a viúva, empresa teria que se responsabilizar pelo pagamento das despesas pois a doença tratada seria a erisipela e não o vírus. A Amil alegou que embora a erisipela possa atingir qualquer pessoa, o portador do HIV positivo necessita de tratamento diferenciado, que não seria coberto pelo contrato da vítima.

O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo no STJ, afirmou que o Tribunal não pode ter acesso a “procedimentos indispensáveis” para verificar se a cobertura da doença estava prevista no contrato. Por isso, não conheceu do recurso da Amil.

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