O art. 191 do CPC

Questão de interesse geral dos advogados

Autor

25 de agosto de 1999, 0h00

Já enviei o artigo alguns meses atrás, e sequer recebi notícias de sua utilidade. Entendo que pelo menos uma justificativa sobre o interesse da publicação deve ser dada, até porque o envio de artigos é aberto aos interessados, sem nenhuma restrição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!