Vasp paga indenização

Vasp paga indenização por

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23 de agosto de 1999, 0h00

A Vasp deverá pagar indenização de 325 gramas de ouro (convertidos em dólar) à Francisca Loiola Grau Carra, pelo atraso de 24 horas em um vôo para Barcelona – Espanha, em janeiro de 1996. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a empresa, o cancelamento ocorreu por se tratar de vôo extra, sensível às determinações das autoridades espanholas. Francisca, representando seu filho Alberto Carro (menor), afirmou que os passageiros do vôo para Barcelona, ao invés de serem levados a um hotel, ficaram largados pelo saguão do aeroporto.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, aplicou o art. 19 da Convenção de Varsóvia, que estabelece: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso no transporte aéreo de viajantes”. Já, o art. 20 determina que a empresa não teria que pagar indenização se tivesse tomado as medidas necessárias para que não houvesse danos aos passageiros.

O STJ considerou que houve descaso com o passageiro, contrariando a argumentação da viação aérea de que só poderia ser responsabilizada se ficassem provados prejuízos concretos a vítima.

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