Funcionário processa TCU

Servidor processa TCU por ter e-mail cassado

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20 de agosto de 1999, 0h00

O funcionário do Tribunal de Contas da União (TCU), Ricardo Luiz Rocha Cubas, teve seu e-mail eliminado da lista de correio eletrônico do órgão. O motivo alegado pelo TCU foi que o servidor teria enviado mensagens a uma colega de trabalho, procedimento não permitido em horário de expediente.

Rocha Cubas acredita que houve excesso por parte do Tribunal de Contas, e que teria sido cometido um crime de violação de e-mail. Ele entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o TCU lhe devolva o direito de usar o e-mail.

Segundo o funcionário, o serviço de e-mail ao qual tinha direito, foi cortado sem notificação e sem abertura de processo administrativo. Cubas alega não poder desempenhar suas funções de maneira satisfatória devido a exclusão a qual foi submetido pelo TCU.

De acordo com as regras de correio eletrônico do Tribunal, o servidor que utilizar o e-mail para fins diferentes dos estabelecidos terá seu nome excluído do rol de usuários, o que para o funcionário não é ilegal.

Para justificar seu pedido, Cubas baseia-se no fato de que no Brasil a monitoração de e-mail pela empresa ou pelo gerente de redes só é permitida, quando o funcionário assina no contrato de trabalho que está de acordo com essa prática.

O servidor cita trecho de nota da Agência Estado, do dia 02 de junho deste ano, em que o advogado José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto afirma que a violação de e-mail é ato ilícito no país mesmo que seja no endereço eletrônico da empresa e seu uso seja durante o horário de trabalho. Em alguns países não existe sigilo no meio digital, é o caso da China e da Rússia. No Brasil, caso o e-mail seja violado, o gerente de redes pode responder a processo criminal.

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