Punição exemplar

Juiz condena PMs por tortura, em Minas Gerais.

Autor

20 de agosto de 1999, 0h00

Três PMs e um carcereiro foram condenados por torturar cinco presos da Cadeia Pública de Ibiá, interior de Minas Gerais. Os policiais espancaram os presos para punir uma tentativa frustrada de fuga.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito fixou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão para os policiais e condenou o carcereiro a 2 anos e 1 mês de detenção, por ter facilitado a ação dos PMs abrindo as celas. A decisão foi tomada na quarta-feira passada.

Em fevereiro de 1998, os policiais, com a ajuda do carcereiro, retiraram os presos de suas celas, depois da tentativa de fuga, e os levaram ao pátio da cadeia. Lá, os detentos foram agredidos com chutes, socos e golpes de cassetete, por um período de 40 minutos a uma hora.

Na sentença, o juiz Brito afirmou que os policiais, “exímios torturadores que são, proporcionaram aos presos tormentas típicas da Idade Média, espelho da incompetência e despreparo da polícia”.

Para o magistrado, a atitude demonstra “o retrato nu e cru do despreparo de nossos policiais, que com raríssimas e honrosas exceções, infelizmente são em sua maioria truculentos, violentos e de inteligência definhada, a ponto de praticar tamanha barbaridade”.

Com a decisão, os PMs foram expulsos da corporação e o carcereiro perdeu seu cargo. O juiz Lúcio Eduardo de Brito ressaltou que os condenados ficam proibidos de exercer funções públicas pelo dobro do prazo das penas que receberam.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!