Sorteios são tributados

Empresas pagam IR sobre distribuição de prêmios em sorteio

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17 de agosto de 1999, 0h00

Empresas que distribuem prêmios gratuitamente através de sorteios e concursos devem reter o imposto de renda na fonte. O montante retido deve corresponder a 20% do valor de mercado dos prêmios distribuídos.

O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso da Notícia S/A Empresa Jornalística contra a Fazenda Nacional. A empresa contestava o pagamento do imposto incidente sobre o concurso em que promoveu o sorteio de um vale-compras de R$ 20 mil e quatro televisores de 14 polegadas no valor de R$ 1,4 mil.

A Notícia S/A entrou com mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal de Joinvile (SC) afirmando que a cobrança seria ilegal, mas perdeu a ação nas duas primeiras instâncias. Para a empresa, é “impossível a retenção de parcela do prêmio, com oportuno recolhimento em favor do fisco”.

No recurso apresentado ao STJ, a Notícia alegava que não poderia incidir tributo sobre a promoção “porque não ocorre a venda do bilhete, mas, sim, distribuição gratuita”. Desta forma, a empresa não estaria recebendo nada pelo sorteio.

A Primeira Turma do STJ decidiu manter as decisões anteriores. Para o relator do processo, ministro José Delgado, a cobrança é legal. Ele destacou que: “O artigo 63 da Lei 8.981/95 conferiu expressamente à pessoa jurídica que distribui os prêmios a retenção do imposto de renda, fato que a transforma em responsável pelo seu pagamento”.

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