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16 agosto 1999
Segurança em caixa 24 horas
Banco é responsável pela segurança de cliente em caixa 24 horas
Os bancos são responsáveis pela segurança de clientes que utilizam caixa 24 horas. O entendimento inédito foi firmado, por unanimidade, pelo 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) de São Paulo.
A decisão foi tomada no processo em que os pais de Edson de Oliveira, assaltado e morto dentro de um caixa eletrônico do Bradesco em outubro de 1995, pleiteiam receber R$ 5 milhões de indenização por danos morais e materiais do banco.
O advogado do casal, Ademar Gomes, entende que o banco é responsável pelo caixa eletrônico 24 horas, logo "também é responsável pela segurança dos clientes que utilizam o equipamento".
Os juízes do TAC reformaram a sentença de 1ª instância, que havia extinguido o processo. A juíza da 8ª Vara Cível da Capital, Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, não chegou a julgar o caso por entender que a segurança do cliente é de responsabilidade do Estado.
Com a decisão, o processo volta à 1ª instância para que a juíza julgue o mérito da questão, responsabilizando o Bradesco pela morte do cliente.
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 1999
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A caixa, os Bancos particulares e públicos, são...
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