Custas judiciais elevadas

OAB recorre ao STF contra valor das custas judiciais no Paraná

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6 de agosto de 1999, 0h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para anular as tabelas de custas judiciais do Paraná. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, a entidade alega que o alto valor das custas paranaenses está dificultando o acesso da população à Justiça.

Segundo a OAB, a Lei 11.960 – que instituiu as tabelas – surgiu de um projeto formulado pelo Judiciário paranaense, mas foi completamente desvirtuado pela Assembléia Legislativa daquele Estado. A Ordem afirma que o valor das custas foi elevado em razão da “intromissão indevida dos deputados estaduais”.

A entidade afirma que a lei é inconstitucionalidade porque a base de cálculo escolhida para a fixação dos valores não se relaciona com o fator gerador do tributo. Trocando em miúdos, a prestação do serviço pelo Judiciário não é levada em conta para estabelecer a quantia a ser paga.

Para a OAB, a norma, na verdade, estabelece um novo tributo. E a Constituição só determina que somente a União pode criar impostos, por meio de lei complementar.

A ação foi distribuída ao ministro Maurício Corrêa, que será o relator do processo.

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