Colarinho branco

Senador quer a criação de varas para julgar crimes de colarinho branco

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29 de abril de 1999, 0h00

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), está apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição para que sejam criadas varas especializadas em julgar crimes financeiros. Segundo a proposta, caberá ao Superior Tribunal de Justiça a elaboração de uma lei específica para a criação das varas, no âmbito da Justiça Federal.

Com a proposta, o senador espera, no mínimo, ajudar a Justiça a combater a impunidade que beneficia os criminosos de colarinho branco. Na justificação da proposta, Requião ressaltou que no âmbito da investigação politico-parlamentar, têm sido alcançados resultados positivos com as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Como exemplo o senador citou o processo político que resultou no impeachment, em 1992, do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello; a CPI que investigou irregularidades cometidas na Comissão de Orçamento do Congresso e a que investigou o “escândalo dos precatórios”.

Nesta última, Requião afirmou que a CPI concluiu seus trabalhos com a aprovação do relatório final que, além de analisar os fatos, “aponta responsáveis e sugere soluções”.

Para o senador, a coisa se complica quando chega ao Judiciário. Segundo Requião, “quando os crimes de colarinho branco são objeto de ação judicial, as dificuldades para se definir o delito, cominar a pena, e especialmente, identificar a autoria, são enormes”.

Um dos problemas apontados pelo senador é a imensa quantidade de processos que são submetidos a julgamento, especialmente na Justiça Federal de 1ª instância. “Não se pode, simplesmente, atribuir tal situação a uma presumida boa vontade de setores do Poder Judiciário com delinqüentes ricos e poderosos, como são, muitas vezes, os envolvidos com os crimes de corrupção de assemelhados”, afirmou o senador.

Roberto Requião concluiu sua justificativa dizendo que a impunidade nos crimes de colarinho branco é, atualmente, uma das debilidades da democracia brasileira.

Leia a íntegra da proposta

Proposta de Emenda à Constituição

Acrescenta parágrafo ao art. 109 da Constituição Federal, para atribuir ao Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei sobre a criação de varas da Justiça Federal especializadas em processar e julgar os crimes financeiros.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 109 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

Art. 109. …………………..

§ 5º Lei federal, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre a criação de varas da Justiça Federal especializadas no processo e julgamento de crimes financeiros, ou como se afigurar mais próprio.”

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