Caso Brasilinvest

STF livra Mário Garnero de condenação por razões processuais

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28 de abril de 1999, 0h00

O Supremo Tribunal Federal anulou nesta quarta-feira (28/4) o processo criminal contra o empresário Mário Bernardo Garnero, acionista majoritário da Brasilinvest.

Garnero fora condenado em São Paulo a cinco anos de reclusão e 300 dias de multa, em 1988, por infração ao artigo 171, combinado com os artigos 29 e 71 do Código Penal, por acusação de fraudes no caso Brasilinvest, que remontaram em cerca de US$ 95 milhões até 1985 – quando o Banco Central decretou intervenção no grupo financeiro.

O ministro Sepúlveda Pertence não participou do julgamento por ter se declarado impedido. É que Pertence, à época, era Procurador-Geral da República, e determinou que as denúncias contra Garnero fossem investigadas.

Em tese, já teria ocorrido a prescrição da pena do empresário, uma vez que, para condenações de até oito anos de reclusão, antes do trânsito em julgado, o prazo é de doze anos. E os crimes imputados teriam sido praticados em 1984.

A questão é que o próprio Garnero recorreu contra a competência da Justiça Federal para julgá-lo – no que teve a concordância do Ministério Público Federal.

Para anular o processo, o empresário entrou com recursos no TRF de São Paulo, no STJ e no STF. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, não aceitou a tese da prescrição da pena.

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