Recolhimento ilegal

Nova liminar contra antecipação do INSS

Autor

27 de abril de 1999, 10h36

As empresas de instalação de sistemas de ar condicionado de São Paulo conseguiram suspender, na Justiça, a antecipação do recolhimento da contribuição previdenciária. A antecipação foi estabelecida pela Ordem de Serviço 203/99 do INSS, que determina a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, recibo ou fatura dos prestadores de serviço e cooperativas trabalho, desde 1º de fevereiro.

A juíza Maria Isabel do Prado, da 17ª Vara Federal de São Paulo (SP), concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo ao Sindratar – Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo, representante das empresas paulistas.

O argumento usado pelo sindicato foi de que, no caso das empresas de ar-condicionado, a maior parte do valor das notas ou faturas não diz respeito a mão-de-obra, mas sim a equipamentos fornecidos ou utilizados. Para o Sindratar, a cobrança desses 11% tornou-se uma nova alíquota sobre o faturamento das empresas.

Segundo Eduardo Dell’Antonia, diretor da Thermotec, uma das empresas do setor, a OS 203 estava fazendo com que “as empresas recolhessem contribuição previdenciária em favor de materiais fornecidos e usados nas instalações de ar condicionado”.

Com o objetivo de não aumentar os custos de seus serviços – o que seria desinteressante tanto para clientes como para as próprias empresas – para poder atender à determinação do INSS, os empresários do setor tentaram, em vão, estabelecer um acordo em Brasília. Só então recorreram à Justiça.

Ao conceder a liminar, a juíza federal afirmou que o recolhimento de 11% sobre as notas fiscais “não se harmoniza com a contribuição incidente sobre a folha de pagamento”. Para a juíza, criou-se uma nova base de cálculo e uma nova alíquota, o que é considerado inconstitucional.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!