Love Story

STJ enaltece o amor clandestino

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23 de abril de 1999, 0h00

Cartas de amor não podem, por si só, servir como provas que justifiquem a prisão preventiva de qualquer pessoa por suspeita de crime passional. Esse foi o entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça ao conceder habeas corpus a uma mulher do Rio de Janeiro.

A mulher foi presa sob a acusação de ser cúmplice de seu suposto amante, na morte de seu marido. O Ministério Público Federal defendeu que algumas cartas de amor escritas pela mulher, encontradas na casa do amante, seriam provas suficientes para a decretação da prisão preventiva.

Ao conceder o habeas corpus à carioca, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, lembrou que as cartas datam de um ano e meio antes da denúncia. O ministro Edson Vidigal, que também votou a favor do habeas corpus, afirmou que “este país vai ficar muito triste no dia em que esse exercício de viver, que tem como inafastável a necessidade de amar, estiver sujeito a penalizações como esta”.

Para Vidigal, o Brasil será um país infeliz quando “prisões preventivas tiverem de ser decretadas contra mulheres ou seus amantes só porque viveram as emoções alegres das histórias de amor”. O ministro considerou que a incriminação de alguém “neste fim de século, tão carente de romance e de amor, apenas por confissões de amor, pela revelação do direito de ter amado ou de estar amando”, é ridícula.

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