Erro judiciário

STJ manda investigar suposto erro judiciário

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23 de abril de 1999, 0h00

Na tentativa de esclarecer um suposto erro judiciário, o Superior Tribunal de Justiça decidiu transformar um pedido de habeas corpus em investigação. Trata-se de uma decisão rara na história do Tribunal.

A decisão foi tomada na ação que o defensor público da cidade de Santa Maria do Suaçuí, em Minas Gerais, move em favor de Romualdo Rodrigues de Oliveira, que está preso há 2 anos. O defensor alega que Romualdo é inocente e que o verdadeiro culpado, um quase homônimo, goza de plena liberdade.

Pela certidão dos autos do processo, quem estaria cumprindo pena de 20 anos de reclusão por roubo a serviço de transporte de valores é Romualdo Ferreira de Oliveira. A semelhança da filiação dos “xarás” também ajudou na ocorrência do suposto erro.

Romualdo Rodrigues, que está preso, é filho de Emílio Ferreira de Oliveira e Francisca Rodrigues. Já, Romualdo Ferreira, que consta no processo e seria o verdadeiro culpado, é filho de Emídio Ferreira de Oliveira e Francisca Rodrigues dos Santos.

Depois de dois anos, o defensor público conseguiu localizar a certidão de nascimento do preso e recorreu à Justiça pedindo a imediata libertação de Romualdo Rodrigues “por não ser a pessoa que deveria estar atrás das grades pelo crime cometido”.

Trâmites Jurídicos

Em tese, não caberia analise de provas em pedido de habeas corpus. O especialista em Direito Penal Luiz Flávio Gomes explica que “o habeas corpus é uma medida judicial urgente. Ou o direito é líquido e certo, ou deve ser discutido em uma ação de outra natureza”.

Nesse aspecto veio à tona a sensibilidade com que o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, tratou a questão. O ministro afirmou que seria muito cômodo afirmar que não cabe analisar prova em habeas corpus. Mas, diante da possibilidade de o preso não ser a pessoa que cometeu o crime, Arnaldo da Fonseca disse que não poderia “de sã consciência”, ater-se aos rigores técnicos da lei.

O processo voltou à instância inicial “a fim de que o juiz adote providências no sentido de apurar exatamente a identidade do autor do crime”. Para isso, o ministro afirmou que existe o exame de DNA, as impressões digitais e outros meios que a tecnologia põe à disposição da Justiça. A decisão foi elogiada por Luiz Flávio Gomes.

O STJ deu prazo de 60 dias para a conclusão das investigações, contados a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.

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