Contribuição dos inativos

Contribuição dos inativos sofre derrota em São Paulo

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19 de abril de 1999, 0h00

A cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos da União continua sofrendo consecutivas derrotas na Justiça. Na mais recente decisão, a juíza Marli Barbosa da Silva, da 3ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar livrando dois ex-servidores do INSS do desconto previsto na Lei 9.783/99.

O principal argumento usado pelas advogadas Helena Amazonas e Selene Yuasa, representantes dos aposentados, foi de que a nova lei fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Para as advogadas, a lei não pode retroagir, alcançando direitos adquiridos concedidos “sob a égide de legislação anterior”.

A juíza afirmou que o recolhimento da contribuição “tem caráter nitidamente confiscatório”. Segundo Marli Barbosa, a liminar foi concedida pela “iminência dos descontos que os impetrantes sofrerão, a partir de 1º de maio de 1999”. Para a magistrada, o desconto acarretaria a diminuição de seus benefícios causando uma lesão de difícil reparação.

Diversas decisões reiteram a inconstitucionalidade da cobrança. Em Santa Catarina, a Justiça Federal já proferiu liminares proibindo o recolhimento a partir de 1º de maio. Na semana passada, cinco ex-servidores obtiveram uma decisão de mérito contra a cobrança junto à Justiça Federal de Brasília.

A decisão de maior peso foi tomada pelo futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso. O ministro concedeu liminar a dois ex-servidores do próprio STF, excluindo os aposentados do recolhimento.

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