Certidão de nascimento

Cartórios cearenses devem emitir certidões de graça

Autor

14 de abril de 1999, 0h00

Os cartórios do Ceará estão obrigados a emitir gratuitamente a primeira via das certidões de nascimento e de óbito. A segunda via desses documentos só poderá ser cobrada nos casos em que a pessoa não seja reconhecidamente pobre.

A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao acolher pedido de suspensão de segurança apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará. O ministro cassou uma liminar que anulava a eficácia da Lei nº 9.534/97, que proíbe aos cartórios a cobrança dessas certidões. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Com a decisão, a vigência da lei que garante a gratuidade foi restabelecida no Ceará. A Lei 9.534/97 já foi considerada constitucional pelo Supremo no julgamento de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.800).

O ministro Celso de Mello esclareceu que a Constituição dispõe, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, que “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. Para o ministro, sem a possibilidade desses registros, as pessoas, “notadamente aquelas desprovidas de capacidade financeira, ver-se-ão impossibilitadas de comprovar, no plano jurídico-formal, a sua própria existência, inviabilizando-se, de maneira absolutamente injusta, o exercício de direitos essenciais que lhe são reconhecidos pelo ordenamento positivo”.

A decisão do ministro Celso de Mello vale até o julgamento de mérito do mandado de segurança em andamento no Tribunal de Justiça do Ceará.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!