O Redesconto Bancário

O Redesconto Bancário

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12 de abril de 1999, 0h00

1 – Introdução

Atualmente, o redesconto bancário no Brasil pode ser dividido em duas modalidades. A primeira, consiste em uma operação de refinanciamento e é chamada de redesconto seletivo. O redesconto seletivo é feito através do desconto de títulos de crédito por instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil (“Bacen”).

A segunda modalidade, denominada redesconto de liquidez ou assistência financeira de emergência, é uma linha de crédito colocada à disposição dos bancos.

Apesar de modalidades diferentes, o termo redesconto seletivo e o termo redesconto de liquidez, vêm sendo utilizados como sinônimos no mercado financeiro, o que não corresponde à realidade, conforme veremos adiante.

2 – Histórico

O redesconto surgiu no Brasil em 1920, com a criação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, vindo a ser regulamentado em 1921. Em seguida, as operações de redesconto passaram a ser supervisionadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC, autoridade monetária precursora do Bacen, que ficou então responsável pela regulamentação e fiscalização das operações de redesconto.

Até o ano de 1971, quando ainda não existiam as duas modalidades distintas de redesconto, o instituto era utilizado como um instrumento de crédito à disposição das instituições financeiras com problemas momentâneos de liquidez de caixa. Era comum que as instituições em dificuldade, ao final de cada dia, realizassem o redesconto de títulos de crédito vincendos junto à Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, obtendo assim liquidez para honrar seus compromissos.

Ocorre que o processo de redesconto existente até 1971 não atendia à rapidez com que os bancos necessitavam de recursos, em virtude das características que envolviam tal operação, como por exemplo, a análise de garantias oferecidas e dos títulos dados em redesconto.

No entanto, com o advento da Resolução nº 168, de 22 de janeiro de 1971, do Bacen (“Res. 168/71”), a figura única do redesconto perdeu seu caráter de mecanismo de liquidez a serviço do setor bancário. O sistema de auxílio às instituições financeiras foi inteiramente reformulado, visando atender às necessidades do mercado, passando a ser exercido por meio de linhas de crédito rotativas (o redesconto de liquidez).

3 – Redesconto de Liquidez ou Assistência Financeira

Apesar de chamado redesconto de liquidez, tal instituto não passa de simples financiamento (assistência financeira) oferecido pelo Bacen às instituições financeiras. Trata-se de um conjunto de linhas de crédito, que têm por finalidade corrigir os eventuais desequilíbrios de caixa dos bancos.

O redesconto de liquidez regula-se, em linhas gerais, pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996; Circular nº 2.712, de 28 de agosto de 1996; Circular nº 2.727, de 14 de novembro de 1996; e Circular nº 2.869, de 04 de março de 1999, todas do Bacen.

Para ter acesso à assistência financeira proporcionada pelo redesconto de liquidez, as instituições financeiras devem celebrar com o Bacen um contrato de abertura de crédito rotativo, por prazo indeterminado, na qual constarão como devedoras.

Como em praticamente todos os contratos de financiamento realizados no âmbito do mercado financeiro, o Bacen aplica uma taxa de juros específica, que é determinada em função da freqüência mediante a qual ocorre a utilização desse mecanismo pela instituição financeira, do período de vigência do financiamento, além do tipo de garantia que é constituída em favor do Bacen.

Assim, quanto menor o período de vigência do empréstimo e melhor a garantia oferecida pela instituição tomadora, menor é a taxa de juros aplicada pelo Bacen. Por outro lado, quando os financiamentos apresentam um prazo de vigência maior e os bancos financiados oferecerem garantias julgadas frágeis pelo Bacen, a taxa de juros é maior.

A escolha da taxa de juros, que será aplicada na operação em questão, é de caráter subjetivo do Bacen que, por exemplo, poderá aplicar uma taxa mais elevada mesmo que o financiamento ocorra por prazo menor e com boa garantia. Nessa hipótese, a taxa terá um caráter punitivo, por ter o banco utilizado os recursos provenientes do redesconto de liquidez com muita freqüência.

As taxas de juros são baseadas na taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, definida pelo Comitê de Política Econômica – COPOM do Bacen.

Vale ressaltar que o redesconto de liquidez distingue-se da operação que tem por objetivo o efetivo saneamento de determinada instituição financeira que apresente seu patrimônio líquido negativo. Instituições financeiras com patrimônio líquido negativo não poderão recorrer ao redesconto de liquidez, mas apenas à linha de crédito colocada à disposição pelo Bacen através do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER, cujas taxas são muito mais elevadas.

4 – Redesconto Seletivo

Conforme já mencionado acima, com o advento da Res. 168/71, o redesconto propriamente dito ganhou um novo papel, deixando de atuar como meio de financiamento de instituições financeiras e passando a ser um elemento de suporte financeiro a determinadas áreas produtivas da economia, como agricultura, indústria, etc. É o denominado redesconto seletivo.

Para que possamos entender o mecanismo do redesconto seletivo, devemos definir inicialmente o instituto jurídico do desconto de títulos. A operação de desconto de títulos é aquela em que o banco, com prévia dedução dos juros, antecipa ao cliente a importância de um crédito que este último detém para com terceiro, representado por um título de crédito ainda não vencido, mediante a cessão do próprio título de crédito ao banco, que passa a ser titular do mesmo.

Isto posto, temos que o redesconto é a operação mediante a qual o banco, não desejando aguardar o vencimento do título sobre o qual operou o desconto, para receber o montante equivalente, desconta-o junto ao Banco Central do Brasil, recuperando o próprio capital. Denomina-se redesconto uma vez que, sobre os títulos que dão base à operação, já se havia operado o desconto.

O lucro dos bancos que redescontam os títulos de crédito é praticamente certo, e é calculado através da diferença entre as taxas aplicadas aos clientes dos bancos para desconto de títulos de crédito, e aquelas pagas pelos bancos ao Bacen.

O redesconto seletivo, diferentemente do redesconto de liquidez, foi criado com o intuito de atender, sob condições especiais, determinados produtos ou setores da economia, segundo critérios estabelecidos pelo próprio governo. É um mecanismo que possibilita o direcionamento do crédito para determinada área da economia que necessite, naquele momento de recursos a custos mais baixos ou de uma maior demanda por crédito.

Assim, embora o redesconto seletivo tenha um caráter direcionador do crédito, pode ser considerado um instrumento político monetário do governo, que passou a exercer um controle seletivo do crédito, admitindo, com taxas favorecidas de juros, títulos que representavam operações social e economicamente relevantes, tais como os títulos de crédito rural.

5 – Conclusão

Verificamos, portanto, que existem hoje duas operações usualmente realizadas pelo mercado financeiro, que muitas vezes são confundidas entre si e erroneamente tidas como sendo as mesmas: (i) a operação de redesconto seletivo; e (ii) a operação de redesconto de liquidez.

A primeira, que tecnicamente pode ser chamada de redesconto, consiste no redesconto de títulos de crédito, perante o Bacen, por determinada instituição financeira que já descontou estes mesmos títulos para um terceiro. A segunda, apesar de denominada redesconto de liquidez, nada mais é do que uma assistência financeira oferecida pelo Bacen às instituições financeiras com problemas de liquidez de caixa.

Ambas as operações acima mencionadas são de grande importância para os bancos, que através das mesmas passam a deter um produto rentável (redesconto seletivo) e um socorro financeiro (redesconto de liquidez). Ao mesmo tempo, estas operações são fundamentais ao governo, que as utiliza para disponibilizar instrumentos que possibilitem influenciar o volume de meios de pagamento, ora expandindo-o, ora contraindo-o, de acordo com as políticas que deseja implementar.

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