Reforma do Judiciário

Juiz defende extinção dos tribunais superiores

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6 de abril de 1999, 0h00

O juiz federal Paulo Fernando da Silveira, de Uberaba (MG), considera “absolutamente normal” que o Congresso investigue o Judiciário através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Ele é a favor da extinção da justiça trabalhista e, mais que isso, considera inúteis todos os tribunais superiores.

As idéias do juiz estão expostas no livro “Freios e Contrapesos – Checks and Balances”, a ser lançado brevemente pela editora Del Rey, de Belo Horizonte. A obra é um estudo comparado do direito aplicado no Brasil e nos Estados Unidos, de onde Fernando da Silveira trouxe a conclusão de que a existência dos tribunais superiores “só servem para atravancar a justiça e onerar o contribuinte”. Para o juiz federal mineiro, “precisamos de juízes perante o povo e não perante o príncipe”.

No caso da Justiça Trabalhista, Fernando da Silveira propõe que a sua substituição por organismos de conciliação, mantidos pelas prefeituras, como núcleos extra-judiciais gratuitos. Só os casos mais complexos seriam remetidos à justiça comum.

O livro do juiz mineiro descarta o controle externo do Judiciário por entidades da sociedade civil, mas admite a fiscalização pelo Poder Legislativo. “Se o Judiciário controla o Legislativo pelo exame da constitucionalidade das leis, o Congresso pode também examinar os atos do Judiciário, desde que dentro de parâmetros estabelecidos”, afirma Silveira, exemplificando o sentido prático dos “pesos e contrapesos”.

Quanto aos tribunais superiores, o juiz estima que mais de 95% das decisões estaduais sejam mantidas. Extingüir o STJ, o TSE, o TST e o STM, acredita ele, encurtaria prazos, prestigiaria os demais juízes e acabaria com gastos desnecessários.

Quanto ao Supremo Tribunal Federal, ainda se espelhando no exemplo dos Estados Unidos, Fernando da Silveira defende que apenas os casos de ampla relevância nacional seriam examinados. Pelos seus números, em 1995, dos mais de 7 mil recursos apresentados à Suprema Corte norte-americana, apenas 150 foram acolhidos. Nos demais, prevaleceram as decisões estaduais, já que lá não existem tribunais superiores.

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