Inadimplência

Devedor pode ser declarado insolvente mesmo sem bens

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3 de abril de 1999, 0h00

Devedores podem ter sua insolvência civil declarada, mesmo sem bens para penhora. A medida permite aos credores a antecipação do vencimento de suas dívidas e execução automática por todos os seus credores. A decisão, por unanimidade, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Antônio Carlos Clerot, residente em Brasília, contraiu dívida, formalizada por nota promissória, com a dona de casa Iolanda Carmo de Moraes Oliveira. Vencido o prazo de pagamento, Iolanda acionou judicialmente Antônio Carlos, e, durante o processo, não foi encontrado nenhum bem no nome do devedor.

Sem bens para a alienação, foi solicitada, então, a insolvência civil de Antônio Carlos. A declaração foi negada pela Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Iolanda recorreu ao STJ.

Para o Ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, a inexistência de bens não impede a análise do pedido de insolvência civil, uma vez que está previsto no Código de Processo Civil.

Com o acórdão da Terceira Turma Cível do TJ/DF modificado, o processo terá prosseguimento normal e Antônio Carlos terá o vencimento antecipado de suas dívidas e será executado, automaticamente, por todos os seus credores.

Essa discussão tem envolvido muitas pessoas, especialmente do mundo da poítica, que não têm bens em seu nome. A declaração de insolvência, na falta de outra medida mais eficiente, ao menos inviabilizaria, economicamente, o alvo da condenação.

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