Reviravolta em Alagoas

TSE cassa candidatura de primo de Collor e decide sobre líder nas pesq

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26 de setembro de 1998, 0h00

Há uma semana das eleições, as candidaturas ao governo de Alagoas ainda podem mudar. A população deverá decidir em quem votar na última semana. Nesta sexta (25/09), a candidatura de Euclydes Mello, primo do ex-presidente Fernando Collor, ao governo do Estado foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ao saber da cassação, Euclydes ofereceu apoio a Ronaldo Lessa, líder na intenções de voto, mas que também pode ter sua candidatura cassada no início da semana.

O TSE irá julgar o parecer encaminhado pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Para a Procuradoria, a candidatura de Lessa deve ser impugnada por abuso de autoridade e do poder econômico praticado durante as eleições de 1996.

A candidatura de Euclydes Mello foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao negar o recurso do ex-candidato, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O TRE havia acolhido o pedido de impugnação de sua candidatura, feita pelo Partido Verde (PV) e negado o registro de sua candidatura. O ex-candidato iria concorrer às eleições pela Coligação “Unidos por Alagoas”.

De acordo com o PV, a candidatura seria ilegal porque não houve a desimcompatibilização, nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, das Organizações Arnon de Mello, – responsável pela TV Gazeta, Rádio Gazeta e Jornal Gazeta de Alagoas – empresa da qual Euclydes faz parte, e que mantém contrato com o Poder Público de Alagoas. Essa exigência está na Lei da Inelegibilidades, que prevê uma ressalva em caso de “cláusulas uniformes”.

A defesa tentou provar a existência das “cláusulas uniformes”, alegando que todos contratos firmados com o governo de Alagoas eram idênticos aos firmados com os demais veículos de comunicação. Os contratos eram celebrados informalmente, muitas vezes de maneira verbal, e posteriormente as faturas eram emitidas.

Outra alegação contida no recurso apresentado ao TSE, era de que Euclydes Mello não poderia se beneficiar dos contratos com o governo estadual, pois é um “mero funcionário administrativo” das Organizações. E, ainda, que na sua condição de candidato à reeleição, jamais ajudaria um adversário político.

Os ministros do TSE entenderam que é impossível provar a existências de cláusulas uniformes em contratos firmados informalmente, até mesmo através de acordos meramente verbais.

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