Diário Judicial

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18 de setembro de 1998, 0h00

Tentativa de crime não justifica prisão

Tentativa de crime de falsificação não justifica prisão. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao conceder pedido de habeas corpus a Gonçalo Ferreira de Castro, que tentou comprar atestado médico falso.

Com o intuito de justificar a ausência de oito dias no serviço, Castro foi preso em flagrante em março passado, em São Paulo, quando preenchia um atestado falso do INSS. O atestado custava R$ 5,00, mas o réu nem chegou a pagá-lo.

Como não conseguiu obter o benefício da liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo, Castro recorreu ao STJ. A Sexta Turma considerou, por unanimidade, que Castro não pode ficar preso, pois o crime não se consumou. De acordo com o Código Penal, não há que se falar em crime de falsificação se a atuação não passou de atos preparatórios.

Para o relator do processo, ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a falsificação do atestado só seria crime se fosse possível confirmar o resultado lesivo da ação.

TJ instala posto de atendimento

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou um posto de atendimento no Poupatempo Santo Amaro – Central de Atendimento ao Cidadão. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h e aos sábados, das 7 às 15h. O Poupatempo Santo Amaro fica na Rua Amador Bueno, nºs 176/258, São Paulo, Capital. O posto do Tribunal de Justiça oferece os seguintes serviços:

– Certidões Cíveis – Processos em andamento, processos findos, executivos fiscais (estadual e municipal), falência e concordata, inventário, arrolamento e testamento.

– Pesquisa Verbal – Ações Cíveis.

Nome fantasia é proibido para advogados

As sociedades de advogados, assim como os advogados, não podem utilizar denominação de fantasia em qualquer tipo de anúncio. Esse ato configura, de acordo com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, mercantilização da profissão, o que é vedado aos profissionais de Direito. A utilização da Internet para a divulgação das atividades profissionais deve observar a moderação e discrição, evitando a captação de clientela.

Nomeação de delegado só com concurso

A parte da lei piauiense que permitia a nomeação de delegado de polícia sem concurso público foi suspensa. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, à Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobapol). O argumento da Cobrapol foi de que o cargo de delegado de polícia é privativo dos profissionais da área jurídica e deve ser preenchido por concurso público. De acordo com a Confederação, a lei estadual ofende o artigo da Constituição, que trata da obrigatoriedade de aprovação em concurso para preencher ou ocupar cargo público ou emprego público. Os ministros acataram os argumentos da Cobrapol e suspenderam a norma.

Representação Sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) obteve liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, contra uma expressão da Medida Provisória 1.698, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Em seu artigo 2º, inciso I, a MP tornava obrigatória a escolha “dentre os funcionários da empresa”, do representante do sindicato para integrar comissão que negociará a participação dos empregados nos lucros. De acordo com a Confederação, a expressão constitui uma restrição inconstitucional, pois a Carta Magna garante a representação dos sindicatos na defesa dos direitos dos interesses individuais e coletivos da categoria profissional. A expressão foi suspensa.

Sigilo Profissional

O contador não deve revelar segredo profissional, sem uma lei específica que o obrigue. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que dispensou informações da Price Waterhouse Auditores Independentes, no processo em que o juiz da 1ª instância exigia a quebra de sigilo da profissão. Para o magistrado, a quebra de sigilo de informação seria uma solução para o Banco do Brasil provar a situação econômica da Cooperativa Cotia, de São Paulo, que foi autoliquidada. O Superior Tribunal de Justiça reformulou a sentença de 1ª instância, com o argumento de que o Poder Judiciário não tem forças para impor a liberação de documentos e informações a um profissional, ainda mais quando a empresa não é parte na causa.

Supremo julga atitude de ACM

A deputada federal Maria Laura Sales Pinheiro (PT/DF) apresentou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal, contra ato do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães. De acordo com a deputada, o senador Antônio Carlos Magalhães se recusa em tornar pública a proposta de Lei Orçamentária referente ao ano de 1999, encaminhada ao Congresso Nacional, em 31 de agosto pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. O senador estaria, segundo a parlamentar, atentando contra o artigo 25 do Regimento Comum do Congresso Nacional, que determina que as mensagens do presidente da República sobre leis orçamentárias sejam encaminhadas imediatamente às duas Casas do Congresso. O relator do processo será o ministro Néri da Silveira.

Compra de medicamentos

A portaria do ministro José Serra, que regulariza a aquisição de medicamentos pelos distribuidores, farmácias e drogarias, foi considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Hélio Mosimann negou pedido de liminar de 46 empresas farmacêuticas contra a Portaria 2.814, de 29 de maio de 98. As empresas entraram com mandado de segurança no STJ para que pudessem adquirir medicamentos das distribuidoras sem a presença de profissional farmacêutico. Norma prevista na Portaria. Para o ministro Hélio Mosimann, numa primeira análise, sem abordar o mérito da questão, “não se pode deixar de reconhecer o intuito moralizador dirigido no sentido de proteger a saúde do cidadão”.

Integração Jurídica em Miami

Pela primeira vez na história advogados das três Américas estarão reunidos para debater questões comuns do Direito entre as nações, sintonizados com as novas demandas que o fluxo internacional de capitais têm trazido para os profissionais e sociedades de advogados especializados em direito internacional. Trata-se de um mercado transnacional que movimenta anualmente mais de 7 bilhões de dólares e que caminha rapidamente para a crescente integração de suas economias.

O Seminário “O Financiamento Privado de Projetos de Infra-estrutura na América Latina”, que tem apenas nome de evento exclusivamente econômico, é uma promoção conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal e da Union Internationale des Avocats – UIA. No encontro serão postos em evidência os novos e pesados investimentos que se realizam em infra-estrutura nos países da região, especialmente no Brasil, com ênfase para seus aspectos jurídicos.

Com tradução simultânea do inglês para o português e do português para o inglês, o evento acontece no dia 23 de outubro em Miami (EUA) e é patrocinado por importantes entidades da advocacia internacional, como a Federação Interamericana de Advogados, a The New York State Bar Association – International Law And Practice Section e a The Florida Bar – International Law Section.

Na agenda do Seminário estão programadas 4 sessões: Introdução e Visão Geral: O Financiamento Privado de projetos de Infra-estrutura na América Latina; Opções de Financiamento em Projetos de Infra-estrutura; Documentação Relativa ao Financiamento de Projetos e; Solução de Controvérsias em Financiamento de Projetos.

A primeira sessão vai abordar as complexas técnicas jurídicas envolvidas no financiamento privado de projetos de infra-estrutura e a importância do ambiente legal dos país que recebe tais investimentos. Na segunda sessão serão objeto de análise as crescentes oportunidades para técnicas inovativas de financiamentos em projetos de infra-estrutura.

Na sessão Documentação Relativa ao Financiamento de Projetos será criado um cenário hipotético envolvendo o financiamento de um projeto de infra-estrutura no Brasil, situação que servirá de pano de fundo para que os expositores analisem e expliquem aspectos chaves da documentação.

Na última sessão, serão exploradas as opções alternativas de solução de controvérsias, questões de jurisdição, escolha da lei e cumprimento de decisões estrangeiras, as respectivas vantagens do contencioso, arbitragem e mediação e a redação de regras apropriadas para a solução de controvérsias em acordos para o financiamento de projetos.

Membros da OAB ou da UIA pagam US$ 250,00. Para os demais a inscrição custa US$ 270,00.

Os inscritos no evento do dia 23 poderão participar, com pagamento de taxa adicional de US$ 135,00, do programa que a New York State Bar Association – International Law and Practice Section promove no dia 22 de outubro, com o tema Questões Jurídicas Globais para as Américas no Novo Milênio.

A OAB nacional firmou convênio com a BBTUR, agência de viagens de âmbito nacional, que está preparando pacotes para os advogados interessados em participar dos eventos.

Mais informações devem ser solicitadas pelos e-mails [email protected] e [email protected]

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