OAB X restrição de crédito

Para OAB-SP, Serasa não pode cadastrar pessoas ainda não julgadas

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16 de setembro de 1998, 0h00

As restrições ao crédito geradas por informações da Serasa e empresas similares, ofendem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, preceito assegurado pela Constituição Federal. Ou seja, são inconstitucionais.

Ao incluir em seu cadastro – que é acessado por todas as instituições financeiras e por mais de 300 mil empresas do país – o nome de cidadãos, a Serasa, mesmo que involuntariamente, impossibilita a realização de negócios, restringe o exercício profissional e pode até impedir o acesso a bens e serviços públicos, como por exemplo, a telefonia celular. Esse é o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Um dos alvos principais da OAB são os convênios com os organismos judiciários que, ao informar a existência de processos – ainda na sua fase inicial – acabam contribuindo para lançar no rol dos suspeitos ou dos maus pagadores pessoas que ainda não foram consideradas devedoras pela Justiça.

A entidade está oficiando ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, pedindo a cassação imediata da autorização de um convênio entre aquela Corte e a Serasa. Trata-se de acordo, através do qual, o Tribunal de Justiça paulista fornece informações atualizadas, em disquete, sobre os processos de execução distribuídos, à Serasa. A empresa, por sua vez, incorpora essas informações em seu banco de dados.

De acordo com o parecer, – formulado pelo conselheiro Raul Haidar e aprovado pela OAB – a inclusão do nome de alguém num cadastro de inadimplentes, mediante simples distribuição de ação de execução, de cobrança, de despejo, ou qualquer outra, é evidente constrangimento moral e causa óbvio prejuízo à imagem da pessoa.

A Ordem também mandou ofício ao presidente da Telesp Celular, solicitando a suspensão da prática da não concessão do serviço, devido a registro na Serasa.

Na semana passada, o advogado Walter Rosa de Oliveira obteve liminar perante a 25ª Vara Cível da Capital, onde o juiz Heraldo de Oliveira Silva determinou que a Telesp Celular faça de imediato a transferência de linha telefônica independentemente de restrições da Serasa. O advogado sustentou que a restrição é ilegal e fere direitos do consumidor de ter acesso a serviço público essencial.

A OAB-SP irá solicitar, ainda, ao Ministério Público Estadual a instauração de ação cabível contra os diretores da Telesp Celular S.A., alegando que a empresa feriu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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