Direitos da Mulher

Concurso de monografia para as advogadas

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16 de setembro de 1998, 0h00

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, promove até o dia 3 de novembro, o concurso de monografia prêmio Maria Augusta Saraiva. O tema do trabalho é Direitos Civis das Mulheres.

Veja o Edital do concurso na íntegra:

Edital de Concurso

Concurso de Monografia – Prêmio Maria Augusta Saraiva*

Destinado às advogadas e estagiárias de Direito inscritas na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Do Concurso

Artigo 1º – Pela Portaria nº 9/98, aprovada em reunião do Conselho Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em 11 de maio de 1998, foi instituído o prêmio Maria Augusta Saraiva, a ser atribuído, anualmente, em concurso, às quatro melhores monografias inéditas, que deverão versar temas de qualquer dos ramos do Direito, indicados pela Comissão da Mulher Advogada, “ad referendum” do Presidente da OAB/SP, sendo que o primeiro versará “Os Direitos Civis das Mulheres”.

Artigo 2º – A oportunidade é aberta às advogadas e estagiárias de Direito regularmente inscritas na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Da Inscrição

Artigo 3º – As candidatas somente poderão apresentar 01 (um) trabalho, que deverá ser inédito, contendo no mínimo 50 folhas, datilografadas em espaço dois, de um só lado.

§ 1º – O trabalho, em duas vias, deverá ser entregue, em envelope lacrado, identificado por um pseudônimo; na mesma ocasião, deverá ser entregue também em envelope lacrado, a identificação da concorrente e respectivo pseudônimo;

§ 2º – A não obediência do estipulado no parágrafo anterior acarretará o cancelamento da inscrição, sem apreciação do trabalho;

§ 3º – todos os trabalhos entregues até a data do encerramento da inscrição serão submetidos a exame e julgamento da Comissão Julgadora.

Do Prazo e Local de Inscrição

As inscrições para o presente Concurso de Monografia, Prêmio Maria Augusta Saraiva, poderão ser feitas no período de 03/08/98 a 03/11/98, na Comissão da Mulher Advogada, da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, na Praça da Sé, 385 – 4º andar, São Paulo – SP.

Do Julgamento

Artigo 4º – A Comissão Julgadora será designada pela Comissão da Mulher Advogada, “ad referendum” do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 30 dias após o encerramento da inscrição.

§ 1º – A Comissão Julgadora a ser composta, necessariamente, por 3 juristas de notório saber, não integrantes de qualquer comissão da Seccional paulista da OAB, deverá, entre 60 e 90 dias, a contar do encerramento da inscrição, indicar as candidatas vencedoras, em caráter irrecorrível;

§ 2º – Os trabalhos recusados deverão conter justificativa, por escrito, da Comissão Julgadora.

Artigo 5º – Na apreciação do trabalho a Comissão Julgadora deverá especialmente observar a originalidade e atualidade do tema abordado.

Dos Resultados

Artigo 6º – No prazo de 3 (três) meses, a contar da indicação das vencedoras pela Comissão Julgadora, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, deverá promover seus melhores esforços no sentido da publicação das monografias vencedoras, com recursos próprios ou em co-patrocínio.

Dos Prêmios

Artigo 7º – Cada uma das vencedoras receberá um prêmio, em pecúnia, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º – Serão atribuídos às 4 (quatro) ganhadoras, além do prêmio acima, obras da Editora Saraiva, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais).

§ 2º – Na eventualidade da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil contar com co-patrocínio para a realização do evento, ficarão resguardados os direitos autorais das premiadas.

§ 3º – Afora o previsto no parágrafo anterior, as premiadas exoneram a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, do pagamento de direitos autorais em relação aos trabalhos publicados, cujo valor pecuniário reverterá ao Fundo Cultural da Seccional.

Do Foro

Artigo 8º – Os casos omissos neste edital serão resolvidos em única instância pela Comissão Julgadora do Concurso.

* Maria Augusta Saraiva foi a 1ª mulher a ingressar na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 1898. Formou-se em 1902.

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