Formação de quadrilha

OAB-SP defende advogado processado por formação de quadrilha e tentati

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11 de setembro de 1998, 0h00

Ao invés de proteger sua cliente, um advogado teria se associado a um grupo de pessoas para – utilizando-se de informações supostamente comprometedoras a respeito da mesma – tentar extorqui-la.

Esse advogado teria instrumentalizado seus cúmplices para entrarem em litígio com a cliente e com os dados confidenciais, mais a cumplicidade do seu “defensor”, grandes “negócios” foram realizados.

Essa é a grave acusação – formação de quadrilha – que tramita na Justiça paulista contra o advogado Nelson Latif Fakhouri. A acusação reuniu mais de 45 quilos de prova contra o advogado.

Fakhouri, que já respondeu a processos por suposta prática de homicídio, estelionato (3 vezes), apropriação indébita e subtração de autos – está sendo defendido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, que não admite a hipótese de grampo em linha telefônica de escritórios de advocacia.

O advogado está sendo acusado pela sua ex-cliente, Adriana Goulart Issa Ibraim, de praticar contra ela ameaça, tentativa de extorsão, formação de quadrilha, falsa identidade e tergiversação, agindo com um grupo de mais 16 pessoas, entre elas um médico, dois investigadores de polícia e outros advogados.

Luiz Riccetto Neto, advogado de Adriana, acusa a OAB-SP de ter praticado litigância de má-fé ao pedir a suspensão da escuta telefônica na casa e no escritório de Fakhouri.

A autorização para a instalação da escuta foi concedida pelo juiz do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, atendendo a pedido 60º Promotor de Justiça da Capital, Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado.

O próprio Mendroni pediu que a escuta fosse interrompida uma semana depois de seu início, pois a mesma estava prejudicada por vazamento de informação. Em seguida, Riccetto comunicou o fato à OAB paulista.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem impetrou pedido de mandado de segurança, registrado sob o número 255.686-3/6, em defesa de Fakhouri. Argumenta que as provas colhidas contra o advogado, através de escuta telefônica, teriam ferido o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados quanto “à garantia da inviolabilidade das comunicações telefônicas do advogado, face ao sigilo profissional que envolve suas relações com os clientes”.

Foi solicitada, ainda, exclusão dos autos dessas e de outras provas contra o advogado produzidas a partir de escuta telefônica realizada por terceiros e entregues a Adriana Ibraim via correio, por se tratarem de “provas obtidas por meios ilícitos”.

A transcrição desse material foi entregue hoje (11/09) ao Ministério Público e se for aditado aos autos, coloca Fakhouri em situação difícil. O material contém trechos onde o suposto “defensor” de Adriana instrui terceiros a praticarem extorsão contra ela.

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Djalma Lofrano, indeferiu a liminar solicitada pela OAB-SP sob o argumento de que existem “indícios razoáveis da autoria nos fatos investigados, em sua maioria, infrações penais punidas com pena de reclusão”.

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