BB deve aceitar título público

Apólices do início do século saldam débitos no BB

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4 de setembro de 1998, 0h00

Em decisão inédita, a Justiça Federal entendeu que é possível utilizar apólices da dívida pública para saldar dívidas com o Banco do Brasil ou para substituição de hipotecas de imóveis rurais. A decisão foi baseada em parecer formulado pelo escritório Diamantino – Advogados Associados, de Uberaba, Minas Gerais.

O juiz Carlos Humberto de Souza, da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, reconheceu a validade de cerca de 500 títulos – equivalentes a mais de R$ 30 milhões. Uma apólice emitida em 1934, no valor de 1 conto de réis, por exemplo, foi reconhecida por R$ 32.430,00, segundo cálculos feitos pela Fundação Getúlio Vargas.

A Justiça, anteriormente, já havia admitido a utilização das apólices como moeda de privatização e para compensação de tributos e contribuições federais, determinou que os papéis sejam custodiados junto a qualquer agência do Banco do Brasil. O banco deve aceitá-los e emitir, no prazo de 48h, o recibo de custódia com o valor atualizado de cada apólice, apurado em janeiro deste ano. Deve, ainda, esclarecer que os títulos são divisíveis, transferíveis e endossáveis.

O magistrado, na liminar concedida, mandou citar a União, o INSS e o Banco Central como litisconsortes passivos. Mandou expedir também ofícios à Receita Federal, à Secretaria do Tesouro, ao Banco do Brasil, ao Banco Central e ao INSS para que cada um, na sua esfera de competência, cumpra a decisão tomada.

De acordo com o especialista na matéria, Eduardo Diamantino, diretor do Instituto Brasileiro do Direito Agrário (IBDA), o Judiciário deu um novo passo no sentido de reconhecer plenamente os direitos dos detentores desses títulos públicos. Segundo ele, assim como acontece com os títulos públicos durante um longo período histórico, “diversos impostos, taxas e contribuições, muitas vezes, são pagos indevidamente e o empresário, por falta de assistência jurídica adequada, acaba por arcar com custos ilegais ou mesmo inconstitucionais”.

Em sua sentença, o juiz Humberto de Souza prevê uma avalanche de processos semelhantes em todo país e afirma que quando isso acontece “é porque o governo federal negou ao cidadão qualquer de seus vários direitos que lhe confere a Carta Magna”. Para o magistrado seria “mais correto e mais saudável à cidadania encaminhar um projeto de lei ao Congresso, disciplinando a forma de resgate desses títulos”. Ele comparou esse caso a erros jurídicos clamorosos como o aumento abusivo nas prestações do Sistema Financeiro da Habitação, o bloqueio dos cruzados novos no Plano Collor e, entre outros, a correção do saldo do FGTS.

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