Afixação de etiquetas

Juiz libera 18 mil lojistas de afixarem etiquetas de preços nos produ

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15 de outubro de 1998, 23h00

A Justiça Federal decidiu proibir a autuação, por falta etiquetas de preços individualizadas, nos produtos de mais 18 mil lojistas de São Paulo. A liminar foi obtida pelo Sincomavi, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros e beneficia todos os seus associados.

O juiz Luciano de Souza Godoy, da 3ª Vara Federal de São Paulo, mandou citar os órgãos públicos envolvidos no processo – Procon, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal – vedando a aplicação de multas a qualquer dos comerciantes representados pelo Sindicato.

“É inaceitável a idéia de etiquetar milhares de parafusos em uma caixa, quando o preço na prateleira já é suficiente”, afirma Lázaro Antonio Infante, presidente do Sincomavi, que patrocinou o pedido à Justiça. Para Infante “existem outros meios, idôneos, claros e ostensivos, para informar inequivocamente o consumidor”.

O Sindicato resolveu entrar com o processo na Justiça depois do insucesso da ação apresentada pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

A advogada do Sincomavi, Gentila Caselato, argumentou que o despacho do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – origem da suposta obrigação de precificar os produtos – é ilegal e inconstitucional, entendimento que foi acolhido pelo juiz.

A medida beneficiou também os comerciantes que vendem máquinas, fogões, balanças, bicicletas e equipamentos e produtos para piscinas.

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