Previdência dá desconto

INSS incentiva regularização reduzindo multas

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14 de outubro de 1998, 23h00

As empresas que são devedoras da Previdência Social podem quitar suas dívidas com descontos de 50% ou 80% sobre a multa, até 31 de dezembro. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu uma política de estímulos para a regularização da situação de empresas em débito.

Os débitos existentes até a competência de julho de 1994 tem redução de 80% na multa, se pagos à vista. Para quem está em atraso relativo ao período de agosto de 1994 a março de 1997, podem ter a multa reduzida em 50% para pagamento à vista. Os dois casos são válidos até o final do ano. As dívidas de abril de 1997 em diante continuam sendo cobradas normalmente.

As reduções serão aplicadas nas contribuições incluídas ou não em notificações fiscais, como quota patronal, inclusive as arrecadadas pela Previdência Social para Terceiros; contribuição descontada do empregado e do trabalhador avulso; contribuição relativa à comercialização de produtos rurais; contribuição do empregado ou empregador doméstico e nas contribuições dos segurados empresário, autônomo e equiparado a autônomo, devidas a partir de maio de 1995.

No entanto, esses critérios de redução não abrangem o valor da multa aplicada através de auto-de-infração e nem a multa não recolhida ou recolhida a menor na data da quitação da contribuição, objeto ou não de Aviso de Acréscimo Legal – ACAL. Também não se aplicam nas indenizações decorrentes de comprovação de exercício de atividade, cujo o período não exija filiação obrigatória e nem sobre a contribuição em atraso de segurados empresários autônomos anteriores a maio de 1995.

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