Doação de propriedade

Filhos do 2º casamento não recebem patrimônio do pai.

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29 de novembro de 1998, 23h00

Os filhos do segundo casamento não tem direito a parcela de propriedade rural, doada pelo pai aos filhos de seu primeiro matrimônio. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Um casal de fazendeiros do interior do Espírito Santo, ainda em vida, doou uma propriedade rural a todos os filhos que tinham na época. No entanto, o marido mantinha um relacionamento extraconjugal, no qual teve dois filhos. Mais tarde se separou de sua esposa para assumir a outra família, casando-se pela segunda vez.

Os filhos desse segundo casamento, depois de adultos, resolveram brigar na Justiça por uma parte da fazenda. Eles alegavam que a escritura de doação feita em 1958, só foi registrada sete anos depois, quando eles já haviam nascido e por isso, tinham direito à parte da propriedade.

A lei que trata do assunto estabelece que o pai pode doar até 25% dos bens que possui. A mãe tem direito a mesma parcela, restando aos filhos a divisão de 50% da propriedade. Levando-se em consideração que os primeiros filhos receberam sua metade devida, mais 25% da mãe, apenas os 25% do pai deveriam ser reconsiderados.

O relator do processo, ministro Eduardo Ribeiro, acompanhado pelos demais ministros da Turma, negou o pedido dos filhos do segundo casamento. Para ele, a doação não fica invalidada apenas porque a transcrição, ou seja, o registro não foi feito na mesma época. E ainda, à época da doação, os únicos herdeiros eram os próprios beneficiados.

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