Danceteria causa transtornos

Danceteria causa transtornos aos vizinhos

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23 de novembro de 1998, 23h00

Interditada pelo Contru há duas semanas, a danceteria Diesel Club desobedeceu a determinação do órgão da prefeitura paulistana e está transtornando a vida dos seus vizinhos, na alameda Lorena, no bairro de Cerqueira César, em São Paulo. Os vizinhos da casa noturna reclamam do barulho que é produzido no local, diariamente, entre as 23h e 6 da manhã, pelos potentes auto falantes que equipam a casa noturna e pela falta de isolamento acústico adequado – um problema cada vez mais comum na capital paulista.

O proprietário do Diesel Club, Fernando Cantarella Kalil, alega que a as atividades foram retomadas com base em suposta “autorização verbal” dada pelo assessor do secretário de Habitação de São Paulo, Antônio Narjarim, e pelo diretor do Contru, Rubens Brandão.

A precariedade do isolamento acústico se soma a outras irregularidades identificadas pela fiscalização: falta alvará de funcionamento de local de reunião, de sinalização de saída, de rotas de fuga e de vários equipamentos de segurança. Além disso, as instalações elétricas estão em desacordo com as exigências legais.

A perturbação ao sossego público foi confirmada em vistoria feita no local pela 78ª Delegacia de Polícia que lavrou boletim de ocorrência, a pedido dos moradores.

Em casos como esse, o Ministério Público paulista recomenda que as pessoas prejudicadas representem junto ao órgão para demonstrar a amplitude do dano causado.

O instrumento ideal seria uma Ação Civil Pública em que se demonstre a freqüência e a relevância do dano provocado. “Em se tratando de uma danceteria, é razoável crer que a mesma funcione regularmente e que se utilize de equipamentos de som de potência”, observa o promotor do Meio Ambiente, Daniel Roberto Fink. Quanto à relevância, do ponto de vista social, esta se verifica pelo número de cidadãos prejudicados – o que se demonstraria através de um abaixo-assinado.

Ainda que a boate consiga sanar as irregularidades apontadas pela vistoria do Contru, o fato não a libera para incomodar os vizinhos, afirma o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro.

Além da Ação Civil Pública, pode-se ainda ajuizar ação comum de vizinhança, por rito ordinário ou sumário, onde se pode exigir indenização por danos morais – já que o estabelecimento comercial se localiza em área residencial.

Na Ação Pública, configurado o dano coletivo, a indenização é incorporada em fundo estatal, enquanto na ação civil comum a indenização se reverte em favor dos autores.

Configurado o ruído acima do normal e, mesmo depois de alertado, o responsável persistir, ele estará incorrendo em contravenção penal, por perturbação do sossego. Nessa perspectiva, em posse do termo de ocorrência circunstanciado, lavrado pela delegacia local, dá-se início ao processo de contravenção penal – que pode ser resolvido com rapidez pelo Juizado Especial Criminal, criado pela Lei 9.099/95.

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