Caso Diniz: TJ revisa penas

TJ inicia revisão de penas de seqüestradores

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23 de novembro de 1998, 23h00

Os dois primeiros votos anunciados pelo 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que iniciou ontem julgamento do pedido de redução das penas dos dez seqüestradores do empresário Abílio Diniz, foram favoráveis aos réus. O julgamento foi adiado com o pedido de vista do processo apresentado pelo desembargador Walter Guilherme. A continuação do julgamento será definida após a devolução do processo, sem data prevista.

Condenados em 1991 a penas que variavam de 8 a 15 anos, os criminosos tiveram suas penas aumentadas em 1993 – quando a legislação brasileira incluiu o seqüestro na categoria de crimes hediondos – para penas variam entre 26 a 28 anos de detenção. Oito seqüestradores se encontram em greve de fome, iniciada há dez dias, para forçar a revisão.

Pela proposta do relator, desembargador Sebastião Gonçalves Nogueira, os dez desembargadores que compõem o 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ vão decidir se as penas seriam reduzidas para no máximo 23 anos, assim divididas: Humberto Paz (23 anos), Horácio Paz e Raimundo da Costa Freire (20 anos e seis meses), David Spencer (19 anos e seis meses), Ulisses Gallardo, Christine Lamont e Hector Tápia (18 anos e seis meses), Maria Emília Marchi, Sérgio Urtubia e Pedro Lembach (18 anos).

A abertura do processo visando a revisão das penas foi impulsionada pela extradição dos dois canadenses que participaram do seqüestro, Christine Lamont e David Spencer, transferidos para o seu país de origem na sexta-feira, 20. O casal pode ganhar liberdade condicional a partir de 28 de dezembro, quando completa um terço da pena determinada pela Justiça brasileira.

A Vara das Execuções Criminais deve decidir ainda nesta semana se concede ou não o direito de cumprir a pena em regime semi-aberto a Raimundo Rosélio Costa Freire. Caso receba esse benefício, o único brasileiro do grupo poderá sair a tarde para trabalhar e retornar à noite para a cadeia.

O advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, entende que “será difícil justificar para o resto da população carcerária que é possível reduzir penas nessas circunstâncias”. Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, a transferência dos canadenses configurou uma situação de desigualdade em relação aos demais seqüestradores. “O meu grande receio é que, estando no Canadá, eles sejam libertados ou recebam a progressão da pena enquanto os que ficam no Brasil não venham a receber o mesmo benefício”, alertou Castro. O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes, lamenta a decisão do governo brasileiro, que torna “nossos presos discriminados em relação aos presos estrangeiros”.

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