A MISSÃO DE DISTRIBUIR JUSTIÇA

O artigo fala sobre o prazo de vigência da lei na prática.

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21 de novembro de 1998, 23h00

A MISSÃO DE DISTRIBUIR JUSTIÇA.

As funções devem ser cumpridas com imparcialidade e consciência do dever.

“O juiz não é um simples técnico, um mero instrumento do Estado na aplicação da lei. Antes de tudo, é um distribuidor da justiça. É o ponto de equilíbrio entre o Estado e a sociedade nas relaçoes dos indivíduos”.

Assim se expressou o ilustre magistrado Dr. Dagoberto Romani, em brilhante artigo publicado em O Estado de S.Paulo, de 26 de agosto de 1990, sob o título “Magistratura não é só emprego”.

Estamos de acordo com o festejado articulista, pois entendemos que o juiz, além de probo e reto, deve fazer honra à magistratura, enaltecendo-a com sua ilustração e cultura e cumprindo suas funções com estrita imparcialidade, mesura e verdadeira consciência de seu dever e responsabilidade.

O filósofo GONZÁLEZ PECOTCHE, ocupando-se desse tema, afirmou que a Justiça é a encarregada de regular a vida social quando esta foi quebrantada individual ou coletivamente. A ela se acode em demanda de proteção, pois as leis do país foram feitas para tal objetivo e os juízes são destinados a interpretá-las lealmente e faze-las cumprir; mas nunca para impedir que a sociedade restaure a vida normal que fora seriamente afetada ou para privar os homens do direito de defender seus bens usurpados.

Admite-se que o juiz tenda a suavizar as asperezas das leis, porém jamais aumentá-las. Também não é lícito ao juiz abster-se de julgar, cabendo-lhe, em sua nobre função, suprir as deficiências da lei com as próprias luzes e os ditames da razão e da equidade.

E Carlos Maximiliano assevera: por isso, em se recusando a despachar, ou proferir sentença, responsabilizado será, por denegação de justiça , além de caber à parte recorrer, ou representar perante autoridades judiciárias superiores.

Finalmente, há de se entender que as leis do direito foram inspiradas nas fontes mais puras da Justiça e a interpretação delas não pode em nenhum caso subtrair-se às severas normas que importa seu conteúdo, sem prejuízo de atender ou lesar o espírito das mesmas, tornando-se, dessa forma, mais árdua a missão altruística do julgador chamado a distribuir a justiça, no exame do caso concreto.

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