Liminar contra Ratinho

Justiça concede liminar contra Ratinho

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12 de novembro de 1998, 23h00

O juiz da 34ª Vara Cível de São Paulo, Ricardo Pessoa de Mello Belli, concedeu liminar pedida na ação civil pública que o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Clilton Guimarães dos Santos, impetrou no último dia 5 contra o SBT e o “Programa do Ratinho”.

A liminar determina que sejam proibidas as cenas de confronto físico e a exibição de deficientes físicos durante o programa. Cada vez que a ordem judicial for desrespeitada a emissora terá de pagar um multa de R$ 100 mil. Liminar é uma decisão temporária, que pode ou não ser confirmada quando do julgamento do mérito da ação.

Na ação civil pública encaminhada pelo MP contra o SBT e o programa “Programa do Ratinho”, o promotor pediu a imediata formação de um fundo de R$ 35 milhões para a reparação de danos morais às pessoas que foram expostas a situações vexatórias no programa. E sugeriu, como pena alternativa, que a emissora de Silvio Santos fique obrigada a transmitir no “Programa do Ratinho”, durante dois anos, programas educativos.

Clilton dos Santos anunciou que ação semelhante será apresentada contra a Rede Record e o programa “Leão Livre”.

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