Amil deve atender idosos

Justiça obriga Amil a atender idosos

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10 de novembro de 1998, 23h00

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo obrigou a empresa de saúde Amil Assistência Médica Internacional a restaurar, a partir das 10 horas desta quarta-feira (11), os contratos de 2 a 3 mil associados ligados ao Centro do Professorado Paulista (CPP) que haviam sido suspensos unilateralmente pela organização no início do mês. A liminar, concedida pelo do juiz federal Marcelo Guerra Martins, foi pedida pela OAB paulista. A Amil alegava altos custos no atendimento ao associados do CPP já que 68% do grupo tinham mais de 60 anos. O juiz estipulou uma multa diária de R$ 20 mil para cada associado não atendido.

Em maio desse ano, a Amil ofereceu a todos os associados do Centro do Professorado Paulista planos de saúde individuais. Em 7 de outubro a empresa enviou carta à entidade comunicando que estava inviável manter o contrato, por conta dos altos custos do serviço. No dia seguinte, em correspondência enviada a todos os segurados ligados ao CPP, a Amil informava que a partir de 7 de novembro os contratos estavam rompidos.

Em cumprimento ao comunicado, no dia 8 de novembro a empresa tentou “desinternar” um associado ligado ao CPP, que se encontrava hospitalizado. A paciente foi mantida internada por força de liminar obtida pela advogada Rosana Chiavassa, representante da OAB na atual ação.

A Amil também foi obrigada a comunicar imediatamente a todos os associados atingidos com a medida que seus contratos foram restaurados face a nulidade de cláusulas que previam rescisão unilateral do compromisso. Também há multa de R$ 20 mil para cada associado que não for comunicado da decisão.

Rosana Chiavassa, que é também conselheira federal da OAB, sustentou seu pedido com base na Constituição Federal e no Código do Consumidor. O juiz concedeu a liminar e, na citação encaminhada à Amil, disse que o que estava em jogo, “naquele momento, era o direto à saúde e à vida, antes garantidos na Constituição Federal, nos artigos 5 caput, 196 e seguintes”.

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