MPs usurpam poder, diz OAB-SP.

MPs usurpam poder, diz OAB-SP.

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8 de novembro de 1998, 23h00

Em documento que está sendo divulgado hoje, a OAB-SP faz duras críticas ao governo federal, cujo “açodamento legiferante produtor de normas tecnicamente defeituosas e incompatíveis com o sistema constitucional compromete a certeza e segurança jurídicas” do país. As críticas têm como base a freqüente edição de Medidas Provisórias, que classificou “de posturas autoritárias, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”. Para a entidade o “abuso” na edição de MPs caracteriza-se como “usurpação de poderes do Congresso Nacional”. Também foram citadas “inadmissíveis posturas de subserviência de segmentos do Poder Judiciário”.

As críticas estão na “Carta de Lindóia”, redigida ao final da XXV Reunião de Presidentes de Subsecções, que reuniu o Colégio de Presidentes de Subsecções e o Conselho Seccional da OAB-SP nos dias 6, 7 e 8 de novembro em Águas de Lindóia (SP). Além do repúdio à edição de Medidas Provisórias – a OAB-SP acusa o governo de “pretender a ilegítima apropriação, pelo Tesouro Nacional, dos depósitos judiciais (MP 1.721).

Para a OAB, a política econômica em vigor representa “o atrelamento incondicional a um modelo de globalização que prestigia desenfreada especulação em busca do lucro, sem limites, sem fronteiras e sem escrúpulos”. A entidade dos advogados paulistas atribui a tal atrelamento a acentuação das desigualdades sociais e regionais, “destruindo a indústria nacional pela desarrazoada abertura dos mercados e conseqüente aumento do desemprego”. É este quadro, e não a ordem constitucional vigente, continua o documento “que ameaça, de fato, a governabilidade do país, sendo inadmissíveis posturas de subserviência de segmentos do Poder Judiciário”.

A XXV Reunião de Presidentes de Subsecções, que elegeu como tema central “Os Caminhos da Valorização Profissional”, debateu a situação do profissional de Direito no Estado de São Paulo e manifestou repúdio “às pretensões do Ministério Público que extrapolam os limites das áreas determinadas no artigo 127 da Constituição Federal”.

Para a Ordem do Advogados do Brasil – Secção São Paulo, o citado artigo limita a competência do Ministério Público à defesa dos direitos indisponíveis, mas o MP tem entrado com ações em nome de particulares, invadindo a área da advocacia pública, ainda não implantada no Estado de São Paulo.

A OAB-SP manifestou apoio ao Conselho Federal da OAB, que está formando uma comissão conjunta com os membros da magistratura visando a reforma do Poder Judiciário e defendeu igual iniciativa, como o mesmo objetivo, no âmbito do Estado de São Paulo.

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