O bug e as indenizações

O bug e as indenizações

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30 de março de 1998, 0h00

Os especialistas americanos estimam que o Bug do milênio, plenamente solucionado, poderia custar aos Estados Unidos U$ 119 bilhões em produção econômica. É o valor correspondente ao deslocamento de 700.000 pessoas/ano para o conserto da falha.

Y2K, vírus do ano 2000, bug do milênio, são nomes distintos que representam o mesmo problema, com data marcada para acontecer. No dia 1º de janeiro de 2000 os computadores poderão ficar confusos em razão de uma falha (bug) de memória ou programação. Tudo decorre da invenção dessa máquina que não pensa, apenas obedece, às nossas ordens.

Nos primórdios da informática, como o custo da memória era alto, os programadores decidiram usar o campo para a representação da data com apenas dois dígitos. Assim, o computador interpreta 1998 como 98, 1999 como 99 e 2000 como 00. Consequentemente, a maioria dos programas acompanhou essa tendência, usando também dois dígitos para designar datas.

2000 é 2000, não 00. Imaginem a confusão e suas conseqüências. Todo o universo dependente direta ou indiretamente dos computadores será atingido. Os exemplos do impacto são imensos.

Calcula-se que 85% dos softwares americanos poderão falhar. 65% dos programas utilizados na Europa Ocidental também poderão ficar inoperantes. Os mais otimistas calculam ainda que 10% a 20% dos negócios realizados nos Estados Unidos estarão sujeito às influências do Y2K.

A omissão quanto à correção do problema trará dissabores ainda maiores. Prejuízos em todas as áreas. Quem os causa, arca com eles. É a responsabilidade jurídica. O advogado americano John Bannon compara a gravidade do assunto com os reflexos de um meteoro atingindo o nosso Planeta. Está correto. Há pouco calculava-se U$ 100 bilhões em indenizações judiciais, somente nos Estados Unidos. Agora o valor já alcança de 1 a 7 trilhões de dólares.

As pessoas ainda não pensaram sobre isso. As conseqüências jurídicas serão inimagináveis. Os advogados, os juízes, os promotores e os procuradores terão muito o que fazer. Nos Estados Unidos já existem processos discutindo a responsabilidade decorrente do bug e respectivas indenizações.

Seu nome foi automaticamente protestado por uma dívida contraída há 100 anos. Uma senhora de 107 anos foi surpreendida por uma carta noticiando sua matrícula em uma escola primária. Seu cartão de crédito não funciona. O avião em que você está pode não conseguir aterrissar. São alguns poucos exemplos, dos diversos que poderão ocorrer, citados pelo ex-presidente da Prodam, José Roberto Faria Lima, especialista na reparação do Y2K. Em ocorrendo, teremos a concretização de prejuízos materiais e morais.

Responsabilidade é a palavra mágica que norteará os procedimentos preventivos ou reparatórios, objetivando resguardar direitos. O cerne da questão gira em torno da responsabilidade daquele que produziu, vendeu ou importou produtos ou serviços inerentes à computação. Para proteger direitos, os contratos devem trazer cláusulas específicas quanto à responsabilidade inerente aos efeitos do bug. E isso afeta tanto os que consertam (reparadores) o problema quanto aos usuários de produtos e consumidores.

Juridicamente, todo aquele que sofrer prejuízo em virtude da falha (bug) poderá processar o responsável e cobrar os danos ocorridos. Danos de caráter moral e material. Entretanto, como o universo de lesados alcançará números surpreendentes, o resultado final poderá ser comprometido

pela falência da empresa acionada. As condenações serão superiores ao patrimônio das empresas responsáveis.

A questão é tão grave que o Governo do Estado da Califórnia deve aprovar uma Lei limitando as ações quanto a prejuízos decorrentes do custo de conserto do bug. Os danos morais, emergentes e lucros cessantes, dependendo da situação, não poderão ser objeto de postulação.

Os Governos de Utah, Hawai e da Califórnia estudam a inserção de cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade. O Governo do Estado de Nevada já atua dessa forma. A Federal Aviation Administration (FAA) já avisou que seus computadores não estarão seguros (tráfego aéreo). A empresa aérea KLM suspendeu todos seus vôos em 31.12.99.

Alguns já estão se preparando para o esperado. Aqueles que ainda têm tempo para o reparo devem fazê-lo o quanto antes. Se já não há tempo, devem proceder de forma a noticiar o fato, uma espécie de recall, nos termos do que dispõe o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. O seguro também deve ser cogitado como instrumento de apoio.

O Brasil, com mínimas exceções, não parece preocupado com o assunto. O problema do bug é sério. A responsabilidade jurídica é gravíssima. Todos nós vamos sentir os efeitos. Aqueles que forem lesados podem e devem buscar a reparação. Aqueles que devem reparar podem e devem

agir preventivamente, procurando, dessa forma, resguardar suas atividades, sob risco de não conseguirem saldar as indenizações e falirem.

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