REDUÇÃO DO IMPACTO FISCAL

A CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE

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24 de março de 1998, 0h00

É notório que a carga tributária no Brasil, aliada aos encargos trabalhistas, seja a principal responsável pela pequena margem de lucro das empresas e pela baixa competitividade dos produtos brasileiros no exterior, fenômeno conhecido como “custo Brasil”.

Diga-se de passagem, o Brasil ocupa um lugar vergonhoso entre as nações do mundo que mais oneram os seus empresários e, consequentemente, seus produtos.

Há muito se fala em reforma tributária, na criação de um imposto único, na diminuição da carga tributária, etc. Indiscutível a necessidade dessa reforma mas, no ritmo que o Congresso está trabalhando, e com a prioridade dada à reforma da previdência e à reforma administrativa, o assunto da reforma tributária certamente só voltará à pauta após as eleições presidenciais de 1998.

Enquanto isso, a empresa brasileira continua perdendo consumidores em face de produtos estrangeiros que ingressam no mercado brasileiro com baixos preços ao mesmo tempo em que não consegue expandir suas exportações, devido à falta de competitividade de seus produtos no mercado externo.

O que muitos não perceberam é que o “custo Brasil” não se deve somente à estrutura do sistema tributário em sua essência. Grande parte da fatia que o governo leva da receita das empresas está baseada em leis amplamente inconstitucionais, o que agrava ainda mais o efeito confiscatório.

A União, os Estados e os Municípios vão além de suas competências: utilizam-se de manobras legislativas e artifícios manifestamente inconstitucionais para aumentar ainda mais sua própria arrecadação. A Fazenda Pública, com base em leis e regulamentos sem validade, se locupleta em detrimento dos contribuintes e da economia nacional, em nome de interesses nem um pouco públicos.

Isso ocorre em todas esferas, com os mais variados tributos, em especial com o ICMS, por ser o tributo que ocupa o lugar de mais importante fonte fiscal de recursos financeiros do governo. A cobrança deste imposto nos moldes como é feita envolve um tal número deirregularidades que a discussão judicial do recolhimento pode gerar uma economia tributária permanente da ordem de 20 % ou mais, sem contar a recuperação de créditos extemporâneos, que podem servir como meio de aquisição de mercadorias junto à outras empresas, permitindo a redução drástica nas despesas com matéria-prima e componentes.

O que se observa, hoje em dia, é que apenas uma minoria de empresários estão conscientes dessas irregularidades e aqueles que se dispõe a exigir os seus direitos encontram um instrumento tão ou mais importante que a própria administração de seus negócios para alcançar expressiva diminuição de custos e grande reposição de créditos, o que os torna muito mais competitivos no cenário nacional e internacional.

A empresa brasileira deve estar atenta aos seus direitos. As leis, os regulamentos, as instruções e todos os normativos no campo tributário são criados, muitas vezes, sem a mínima base legal, o que resulta numa tributação irregular que não deve ser aceita passivamente.

O exercício do direito de contribuinte, além de ser uma garantia fundamental, é hoje um fator de diferenciação entre as empresas brasileiras. As empresas que exigem seus direitos já estão adquirindo uma competitividade muito maior que aquelas que se sujeitam aos desmandos do Fisco

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