Responsabilidade por danos

Grupo OK ganha ação por danos morais

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19 de março de 1998, 0h00

A confusão começou em 92 quando duas empresas, a Paulo Octávio Empreendimentos Ltda. e a Saenco Saneamento e Construções Ltda. estavam interessadas em participar da licitação de um lote de 64 mil m2, avaliado em Cr$ 13,9 bilhões, na área residencial Octogonal Sul, em Brasília (Distrito Federal).

Na ocasião, o diretor da Paulo Octávio Empreendimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, compareceu à licitação apresentando a proposta que foi aceita pelo Banco Central como vencedora.

Como a segunda empresa, a Saenco – integrante do Grupo Ok – não se conformou com o resultado da licitação, entrou com um recurso na Justiça questionando a legitimidade do mesmo.

Uma semana depois, Oliveira acusou João Carlos de Siqueira Filho, diretor da Saenco, de organizar boicote malsucedido à licitação do BC. O caso ganhou espaço na mídia e a acusação foi publicada no Jornal do Brasil e na Revista IstoÉ.

Oliveira disse ter recebido um telefonema de Siqueira Filho propondo refazer o negócio, dividindo o lote, pois a Paulo Octávio Empreendimentos havia quebrado o acordo de não apresentar proposta para boicotar a licitação, forçando o BC a baixar o preço.

Sentindo-se ofendido, Siqueira Filho entrou com uma ação indenizatória por danos morais, pedindo o pagamento de 74 salários mínimos da época, o equivalente a Cr$ 16.940.000,00.

Em primeira instância, o juiz condenou Oliveira ao pagamento de Cr$ 500 mil, cerca de 42 salários mínimos da época. O diretor da Paulo Octávio Empreendimentos apelou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que diminuiu a condenação para 10 salários mínimos, aplicando a Lei de Imprensa.

Oliveira então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar anular a condenação.

Resultado: por unanimidade o STJ ignorou o pedido de recurso, validando, assim, a sentença anterior. Agora, o diretor da Paulo Octávio Empreendimentos terá que indenizar João Carlos de Siqueira Filho, diretor da Saenco, por danos morais.

A decisão foi da Quarta Turma do STJ que não aceitou o pedido de Oliveira para suspender o pagamento. Segundo o ministro Sálvio Figueiredo, relator do processo, seria necessário que o STJ voltasse a examinar as provas e isso não é possível nesse tipo de recurso (RESP 81434 – DF).

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