Servidores federais perdem os 28,86%
11 de março de 1998, 0h00
O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, acolheu o recurso do governo, autorizando o desconto de todos os reajustes salariais já concedidos do percentual de 28,86% que servidores públicos federais obtiveram na justiça.
O STF havia garantido a sete servidores públicos civis dos ministérios do Trabalho e da Previdência o reajuste, dado aos militares em janeiro de 93.
A Advocacia Geral da União recorreu, pedindo esclarecimento sobre o percentual a ser pago, a fim de descontar todos os reajustes salariais já concedidos aos servidores.
Acolheram o recurso do governo os ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Octávio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves.
O pedido foi rejeitado pelos ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio,
Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Celso de Mello.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 1998.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!