Juiz acusado de homicídio

Caso de homicídio que envolve juiz de Jacareí

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2 de março de 1998, 18h23

Os profissionais encarregados da defesa do juiz Marcos Antônio Tavares, acusado de homicídio doloso (intencional), protocolaram, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma defesa/resposta preliminar, em relação à denúncia oferecida pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey.

O crime que envolve um entre tantos finais de casamentos, tem chamado a atenção de todos por causa das peculiaridades nele contidas. Pela primeira vez, no Estado de São Paulo um juiz de direito se vê envolvido em um homicídio doloso. Marcos Antônio Tavares, magistrado da Comarca de Jacareí, é acusado de ter matado a esposa, Marlene Aparecida de Moraes Tavares, na noite de 22 de agosto do ano passado.

Tem-se notícias de outros casos parecidos com esse. Em 1941, por exemplo, o vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia foi julgado pela morte de um advogado, ocorrida no corredor do próprio Tribunal baiano. Com defesa, à época, feita por Evandro Lins e Silva e julgado também pelo órgão especial, o acusado foi absolvido.

Casos desse porte são carregados de fatos inéditos. Em termos de Brasil, outro ineditismo aflora nos meios jurídicos. Pela primeira vez, antes do recebimento da denúncia, os advogados vão apresentar defesa preliminar oral perante o órgão especial, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça paulista.

A opinião dos responsáveis pela defesa de Marcos Antônio Tavares difere das regularmente apresentadas pela mídia quanto à prerrogativa constitucional de foro especial. Os primeiros acham que o julgamento pelo órgão especial não traz nenhuma regalia ao juiz, ao contrário dificulta os trabalhos da defesa. O órgão especial é composto por pessoas intimamente acostumadas à tarefa de julgar. Alguns juristas sustentam até a tese de maior rigor técnico. Se o acusado fosse levado a júri, os argumentos podiam surtir efeitos mais propícios à absolvição junto aos jurados populares. Os segundos, encaram o órgão especial, como um rol a mais nos privilégios dos membros da instituição.

Dentro de, no máximo 45 dias, calculam os advogados de defesa Luiz Flávio Borges D’Urso e Mauro Otávio Nacif, o Tribunal de Justiça deve decidir se acolhe ou não a denúncia do Ministério Público contra Tavares. Nessa ocasião, a defesa, em 15 minutos, fará oralmente as argumentações que julgar necessárias para convencer os desembargadores da não aceitação da denúncia. Outros 15 minutos serão destinados ao procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey para a tese de acusação.

Se o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmar a aceitação da denúncia, no julgamento final as partes devem arrolar dez testemunhas (cinco integram a defesa do acusado e cinco vêm para a acusação), além dos peritos que comparecerão perante o órgão especial.

Existe – também no julgamento final – a possibilidade das partes rejeitarem imotivadamente o voto de um desembargador. A defesa pode rejeitar um e a acusação, outro. Daí, no lugar dos 25 componentes do órgão especial somente 23 integrariam o julgamento.

Outra característica do caso que envolve o juiz de direito de Jacareí: praticamente o processo tem grau único de jurisdição porque não há espaço para apelação. Há simplesmente a possibilidade de recurso, sem efeito suspensivo, que poderá ser feita ao Supremo Tribunal Federal.

Convictos de que Tavares é inocente da acusação de ter praticado o crime contra a sua esposa, na defesa/resposta preliminar os advogados argumentam que a denúncia ofertada pelo Ministério Público é elucubração ministerial, com inúmeras conjecturas e adivinhações. “Tem-se a impressão que o representante do Ministério Público esteve no local e acompanhou tudo, como se fosse uma verdadeira testemunha ocular ali postada misteriosamente”, alegam.

Ainda, segundo a defesa, o próprio juiz acusado indicou o nome de um suspeito (matador de aluguel, ligado ao tráfico de entorpecentes) e não houve averiguação dos fatos. Tavares anteriormente condenou o irmão desse matador que hoje não vive mais para confirmar ou desmentir as hipóteses de envolvimento na morte de Marlene. O juiz não descarta a possibilidade de que inimigos possam estar tentando incriminá-lo. Segundo os advogados, no inquérito policial, de 1180 páginas, a investigação foi direcionada. “Não se pesquisou nenhuma outra variante, não se perscrutou nada, além da figura de Marcos”, sustentam.

Os métodos empregados para a defesa de Tavares, até agora, são relativamente simples: ela postula a rejeição da denúncia, ou sua improcedência, alegando que a primeira é mais tecnicamente pertinente à espécie. Com a rejeição as investigações têm que continuar. Os advogados acreditam que somente assim se poderá chegar ao final da trama para que toda a verdade venha à tona.

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