Incra paga indenização recorde

Incra desembolsa meio bilhão de dólares

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29 de maio de 1998, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta semana que o Incra terá de pagar pela desapropriação das terras onde foi formado o lago de Itaipu. Em valores não atualizados, calculados em 1996, a indenização remontava a R$ 441 milhões.

A desapropriação foi feita em 1971. Durante esses 27 anos o Incra apresentou dezenas de recursos para evitar o pagamento, chegando inclusive ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu em todas as

tentativas.

Segundo o advogado dos desapropriados, Diamantino Silva Filho – especialista em Direito Agrário – cerca de 80% da indenização refere-se aos custos financeiros (juros de mora, compensatórios e correção monetária). “O governo acaba tendo de gastar muito mais que o valor de mercado por evitar o pagamento na época devida”, afirmou Diamantino.

Além das terras, o Incra pagará também pelo imenso potencial madeireiro que havia no local. Segundo a peritagem judicial feita ainda na década de 70, a quantidade e a qualidade da cobertura vegetal eram das melhores no país. O valor apurado da madeira e de seu potencial produtivo superou, em muitas vezes, o da terra propriamente dita.

A presidente do TRF da 4ª Região havia aceitado ação rescisória por parte do Instituto Nacional, contra a indenização. Diamantino, porém, apresentou Mandado de Segurança contra a decisão. Julgado nesta semana, o pedido feito em nome das trinta famílias desapropriadas foi aceito por treze dos dezenove desembargadores presentes à sessão.

Um dos muitos fatores desconexos nesse processo foi que, logo depois da desapropriação, em 1971 – embora já existisse o plano para a formação do lago para o empreendimento binacional – o Incra assentou colonos na região. Por um curto período, uma vez que, logo em seguida, as terras foram desapropriadas para a edificação de Itaipu. Essa segunda desapropriação foi paga na mesma época. Já os primeiros desapropriados tiveram que esperar até agora por uma decisão da Justiça.

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