Energia catarinense

Fornecimento de energia catarinense no STF

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19 de maio de 1998, 0h00

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina encaminhou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1831), com pedido de liminar, contra o artigo 10º da Lei de Conversão n.º 5/98.

Segundo a argumentação dos deputados catarinenses, o artigo da lei, permitirá que – a partir do ano 2002 – recebam energia apenas os usuários que tenham consumo economicamente viável para a empresa distribuidora. O artigo pode penalizar o consumidor que não atinge determinada faixa de consumo.

A redação do artigo 10º estabelece que, a partir do ano 2002, as empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica não terão mais a obrigatoriedade de fornecer seu produto a consumidores cativos. As empresas, estariam, portando, liberadas da venda obrigatória.

De acordo com deputados estaduais, a atitude do Governo Federal eqüivale “à alteração da natureza jurídica desse serviço”. Os parlamentares argumentam: “deixa de ser um serviço público e passa a ser um serviço meramente privado”.

Essa medida contraria a Constituição da República (artigo 21, inciso XII, letra “b”) que define a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica como serviços públicos, que podem ser desenvolvidos por particulares mediante concessão, autorização ou permissão do Poder Público.

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