Ficção brasileira

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18 de maio de 1998, 0h00

Durante julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente, ministro Celso de Mello, lamentou o preocupante desinteresse do Poder Público na implantação da Defensoria Pública da União.

Celso de Mello argumentou que a Defensoria Pública é “absolutamente desprovida de quadros funcionais, contando, apenas, com a dedicação e o empenho de 32 defensores públicos na defesa dos interesses das pessoas comprovadamente pobres”.

O presidente do STF também lembrou que “embora prevista na Constituição Federal desde 1934 – e disciplinada recentemente em lei complementar nacional –, a Defensoria Pública da União, precisamente pela falta de cargos de defensor público (que devem ser providos somente por concurso público), constitui, lamentavelmente, verdadeira ficção, que, por efeito da insensibilidade do aparelho estatal, frustra as justas expectativas daqueles em cujo favor ela foi instituída”.

Celso de Mello criticou o verdadeiro paradoxo de a União Federal, embora desinteressando-se de viabilizar o funcionamento pleno da Defensoria Pública, “ter celebrado convenções internacionais com outros países (Holanda, Bélgica e Argentina) pelas quais se compromete a dispensar, aos cidadãos desses países, assistência judiciária gratuita por intermédio da Defensoria Pública da União”. O presidente acrescentou: “pela insuficiência de seus quadros, a Defensoria Pública não tem sequer condições de assistir e defender os interesses dos cidadãos brasileiros necessitados”.

O ministro lembrou, ainda, que – por ocasião de sua posse como presidente do STF – enfatizou a necessidade de o Estado brasileiro cumprir o dever que lhe impôs a própria Constituição Federal, proporcionando efetivamente aos necessitados plena e integral assistência jurídica, para que os direitos e as liberdades não se convertam em proclamações inúteis, destituídas de significado e de fundamento real.

“Sem uma Defensoria Pública devidamente organizada revelar-se-á falho, em nosso país, o processo de construção da cidadania, frustrando-se, desse modo, o objetivo de propiciar a democratização do acesso de todos à justiça”, disse o ministro.

Algumas defensorias estaduais, como as de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, entre outras, foram elogiadas por Celso de Mello. Essas, explicou o ministro, vêm prestando relevantes serviços na defesa das pessoas necessitadas.

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