Conselho Monetário Nacional

CMN racionaliza normas do SFH

Autor

11 de maio de 1998, 0h00

Cerca de 1.650 normas editadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) serão revogadas de acordo com a decisão do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo ministro Pedro Malan.

A aprovação da revogação de tais normas, que integra o programa de racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), tem efeitos de caráter administrativo e contribuirá para evitar conflitos entre mutuários e o Sistema.

Outras seis decisões do Conselho Monetário Nacional recentemente aprovadas estão ligadas ao setor rural. Uma delas permite que o saldo remanescente do Programa de Desenvolvimento das Várzeas Irrigáveis – Provarzeas (cerca de R$ 5 milhões) seja utilizado em culturas implantadas – o que antes não era permitido. Com isso, áreas dedicadas ao cultivo do café, por exemplo, poderão destinar esses recursos à compra de equipamentos de irrigação.

Resumo das decisões aprovadas pelo CMN:

• Adoção de medidas necessárias a harmonização de procedimentos operacionais entre o Banco Central e o Tesouro Nacional;

• Alteração na definição das áreas de jurisdição das representações regionais do Bacen;

• Alteração na resolução n.º 2.380/97, que redefine critérios aplicáveis às operações amparadas pelo Programa de Financiamento as Exportações – Proex;

• Restabelecimento do item IX da Resolução n.º 1.559/88, que especifica operações vedadas às instituições financeiras;

• Definição de critérios a serem observados nos casos de segregação da

administração de recursos de terceiros nas demais atividades bancárias;

• Autorização para que o grupo General Electric adquira 100% do controle societário da Financiadora Mesbla S/A;

• Autorização para que o Banco Bradesco S/A adquira o controle acionário do BCR – Banco de Crédito Real S/A e da BCR – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.;

• Autorização para pactuação de encargos financeiros substitutivos aplicáveis em operações de crédito rural a partir do vencimento ordinário ou extraordinário da operação;

• Autorização para alongamento de dívidas originárias de crédito rural, baseado na lei n.º 9.138/95, mediante pagamento antecipado de prestações em produto, observando-se as normas vigentes para as operações de AGF e as pertinentes à incorporação dos produtos aos estoques do Tesouro Nacional;

• Ajustes operacionais para o aperfeiçoamento da assistência financeira

do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – Procera;

• Reordenamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana para ampliação de alcance e eficiência, sob nova dinâmica tecnológica;

• Concessão do prazo de espera até 31.05.98 para dívidas contraídas com base na resolução n.º 2.185/95;

• Compatibilização do exercício social dos Fundos de Investimentos Regionais (Finam, Finor e Funres) com os demais prazos legais de execução orçamentária;

• Transferência do saldo dos recursos não utilizados na linha de crédito II do Voto CMN n.º 162/95 para pagamento em atraso de servidores de Alagoas;

• Autorização para que a Caixa Econômica Federal incorpore ao saldo devedor de contratos do Rio de Janeiro parcelas vencidas em 97 e 98, fixando o vencimento da primeira prestação em 30.06.98 ou na data da assunção das dívidas do estado pela União, o que primeiro ocorrer.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!