Marajás da Alerj

Recurso no STF contra

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8 de maio de 1998, 0h00

Está no Supremo Tribunal Federal o recurso do governo do Estado do Rio de Janeiro (suspensão de segurança – SS 1272) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que garantiu a 107 servidores da Assembléia Legislativa – Alerj – salários acima do teto de R$ 9.600,00.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao decidir sobre o Mandado de Segurança (MS 615/95) excluiu a gratificação dos cargos em comissão e o adicional por tempo de serviço do cálculo do teto salarial dos servidores, previsto na Lei Estadual 1.373/88. O entendimento permitiu que servidores pudessem receber salários acima desse valor.

De acordo com os argumentos do governador do Rio de Janeiro, Marcelo Alencar, apesar de ter recorrido da decisão, o Tribunal de Justiça determinou o imediato pagamento dos valores acima do teto.

O ato, ainda segundo Marcelo Alencar, contraria a Lei Federal 4.348/64 (artigos 5º, parágrafo único, e 7º). Por essa lei, argumenta o recurso ao STF, “as decisões em mandado de segurança que importem em adição de vencimentos de funcionários públicos só poderão ser executadas depois de transitadas em julgado”, ou seja, quando houver decisão definitiva.

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