Justiça gratuita?

Assistência judiciária atinge todas as fases do processo

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22 de junho de 1998, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é responsabilidade do Estado garantir às pessoas carentes acesso gratuito à Justiça.

A decisão – unânime – da Quarta Turma do STJ foi tomada durante o julgamento do recurso em que um casal pedia a posse da terra na qual reside havia mais de 30 anos.

João Batista Ferreira e sua mulher também pediam os benefícios da Justiça gratuita, alegando não possuir recursos para pagar os gastos com o processo.

Pelo entendimento dos ministros, o casal está isento de pagar os custos do processo de usucapião porque a responsabilidade pelo acesso de necessitados à Justiça compete ao Estado.

Ferreira e sua mulher moram num sítio de 143 metros quadrados no município de São Miguel Paulista (SP), há mais de três décadas, e recorreram à Justiça gratuita com a alegação de não possuir recursos financeiros para pagar os gastos com o processo.

A Justiça paulista concedeu o usucapião e a Justiça gratuita, porém não incluiu no benefício os gastos com a realização da perícia no sítio.

O ministro César Asfor Rocha, relator do processo no STJ, no entanto, assegurou que o benefício da assistência judiciária abrange todas as fases do processo e que o Estado é responsável pelo acesso à Justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Agora, depois que a solicitação do casal Ferreira foi atendida, a questão deverá ser uniformizada pelo STJ (Resp 131.815).

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