A Lei Áurea

A Lei Áurea e a consciência negra

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22 de junho de 1998, 0h00

De uns tempos para cá, iniciou-se um movimento tendente a desacreditar a Lei Áurea como marco histórico do fim da escravidão no Brasil. Procura-se desmoralizá-la, como se fosse ato de graça da Princesa Isabel, então Regente do Trono. Propõe-se substituir o treze de maio por outra data, como dia comemorativo da consciência negra.

Do ponto de vista histórico, entretanto, tal movimento não tem razão de ser. A Lei Áurea não foi um ato de graça da Coroa, mas o resultado vitorioso a que se chegou ao fim de uma luta terrível, travada na imprensa, no governo e no parlamento, com grande mobilização popular.

Foi antecedida de outras leis que visavam coibir o tráfico de escravos e restringir o servilismo.

Assim, a Lei de 9 de novembro de 1831, sendo ministro da Justiça o padre Diogo Antonio Feijó, e a Lei n.º 581 de 4 de setembro de 1850, sendo ministro da Justiça Eusébio de Queiroz Coutinho Mattoso da Câmara, impunham medidas de repressão ao tráfico de escravos.

A Lei n.º 2.040 de 28 de setembro de 1871, conhecida como Lei do Ventre Livre, sendo presidente do Conselho o Visconde do Rio Branco, declarava livres os filhos de escravos nascidos a partir da sua vigência, o que levaria à extinção gradual da condição servil.

A Lei n.º 2.370 de 28 de setembro de 1885, sendo presidente do conselho o Barão de Cotegipe, declarava livres todos os escravos com mais de sessenta anos.

Mas isso não bastava. A consciência da Nação reclamava a abolição total e imediata. Intensa campanha desenvolveu-se na imprensa e no parlamento, em que sobressaíram José do Patrocínio e Joaquim Nabuco, entre outros.

Em 7 de maio de 1888, o ministro da Agricultura, Rodrigo Augusto da Silva, levou ao presidente da Câmara dos Deputados, Barão de Lucena, o projeto de lei que declarava extinta a escravidão no Brasil.

No dia seguinte, o projeto foi aprovado pela comissão especial designada para examiná-lo, composta por Duarte de Azevedo, Joaquim Nabuco, Gonçalves Ferreira, Afonso Celso Júnior e Alfredo Correia.

Nos dias 9 e 10 de maio, o projeto foi aprovado pelo plenário, em três discussões, sendo encaminhado ao Senado.

Em 11 de maio, o projeto foi aprovado por comissão especial do Senado, designada para apreciá-lo, composta pelos senadores Dantas, Afonso Celso (pai), Teixeira Júnior, Visconde de Pelotas e Escragnolle Taunay.

Nos dias 12 e 13 de maio, o projeto foi aprovado pelo Senado, em três discussões, sendo encaminhado à sanção imperial.

No mesmo dia a Princesa Imperial Regente recebeu a comissão do Senado encarregada de apresentar-lhe o autógrafo do projeto de lei, que recebeu sanção imediata.

A Lei Áurea não foi uma dádiva, mas a resposta a um anseio da nação brasileira, sendo o resultado de uma luta vitoriosa, travada em muitas frentes. É o justo troféu de um esforço colossal.

Não se pode ignorar o papel decisivo da Princesa Isabel, que se empenhou pessoalmente na luta. Atuou no sentido de causar a queda do gabinete do Barão de Cotegipe, que se opunha à abolição. Designou, para sucedê-lo, o conselheiro João Alfredo Correia de Oliveira, em cujo governo a lei foi encaminhada à Assembléia Geral, aprovada e sancionada. Por sua atuação, a Princesa recebeu o Papa Leão XIII a rosa de ouro, que pode ser admirada no Museu Imperial de Petrópolis.

Por conseguinte, rejeitar a Lei Áurea significa ignorar o fato histórico, atitude que se revela sem sentido.

A libertação social, econômica e cultural do negro no Brasil é objetivo de outra luta, contra o preconceito, no qual se baseiam a discriminação e a exclusão. Nessa luta, devem empenhar-se todos os que acreditam no ideal de justiça, sem desconhecer o significado da Lei Áurea, como marco histórico relevante na vida nacional.

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