Política brasileira

Contribuição à Política do Brasil

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17 de junho de 1998, 0h00

Muito se tem falado sobre o aperfeiçoamento da vida institucional do País. Anseia-se por lideranças novas, conscientizadas da prevalência do bem comum sobre os interesses de grupos ou indivíduos, dotadas de espírito público e capazes moral e intelectualmente.

Clama-se, enfim, pela criação de um organismo que selecione o homem político brasileiro. Com efeito, não se pode ter uma verdadeira democracia sem contar-se com a sadia formação de caráter e capacidade do político brasileiro. Por isso, sugerimos a criação do Ibrap.

O Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento Político tem por escopo, aferir as aptidões do candidato a cargo eletivo, isto é, verificar se o cidadão ou cidadã, que aspire a ser vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, governador, senador ou Presidente da República, preenche os requisitos mínimos de patriotismo, irrepreensível conduta moral e competência que se devem exigir de quem pretenda desempenhar tão alta missão.

O Ibrap consultará a comunidade de informação sobre a vida pregressa do candidato a cargo eletivo. Criar-se-á, para isso, o Centro de Identificação Criminal Brasileiro, ao qual serão remetidas, pela autoridade competente, precisas informações sobre qualquer inquérito ou processo de natureza penal que ocorrer no país, seu andamento e desfecho, acompanhadas da individual datiloscópica, sob pena de sua responsabilidade criminal. Evitar-se-á, dessa forma, que elemento condenado em um Estado, seja julgado noutro como primário, ou tecnicamente primário, o que amiúde ocorre à mingua de elementos de prova ao alcance da Promotoria Pública.

A vida pretérita do aspirante a cargo eletivo será investigada, com o máximo rigor. Levar-se-ão em conta sua personalidade, vocação pública e espírito de brasilidade, de modo que os cargos eletivos sejam sempre preenchidos por verdadeiros homens de bem, dotados de profundo espírito de patriotismo e competência.

Além disso, o candidato a vereador deverá possuir o curso ginasial ou equivalente. Na sua falta submeter-se-á à sabatina no Ibrap, sobre os aspectos econômicos, sociais, educacionais e geopolíticos e dos problemas da cidade onde tenha seu domicílio eleitoral.

O pretendente ao cargo de prefeito deverá ter o curso científico ou equivalente, ou ser submetido à sabatina, perante o Instituto, para avaliação do grau de seus conhecimentos sobre os problemas do meio social em que vive.

Se aspirar a ser deputado estadual, fará, também, prova de reunir os mesmos requisitos para prefeito.

Do candidato a deputado federal, governador, senador ou Presidente da República, exigir-se-á que tenha curso superior ou ser submetido à sabatina.

Independentemente do título que já possua o candidato, sempre que o Ibrap achar conveniente, poderá ser submetido à sabatina sobre as necessidades ou deficiências da localidade do seu domicílio eleitoral.

O Ibrap será administrado por uma Diretoria Administrativa, de nove membros: três indicados pelo Poder Executivo, entre civis e militares, e os demais, três pelo Poder Legislativo e três pelo Judiciário. Idêntica composição terá ele em nível estadual.

O Ibrap é órgão da Presidência da República. Ao Presidente da República incumbirá, antes de proceder à escolha dos membros do Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento Político, colher informações sobre a vida pregressa de cada um deles, junto aos órgãos de segurança, comissões de investigações, Instituto Félix Pacheco e outras entidades similares, sob pena de crime de responsabilidade.

Os diretores do Ibrap deverão ter conduta ilibada, profundo espírito de patriotismo e justiça e não manter vínculo, de nenhuma natureza, com indivíduos ou grupos.

O mandato dos membros do Ibrap será de seis anos, podendo ser reconduzidos por igual período, entretanto, serão demitidos, se contra eles argüir-se e provar-se fato desabonador, em processo regular.

Liberado pelo Ibrap, o candidato, tendo legenda e domicílio eleitoral, poderá inscrever-se no TE (Tribunal Eleitoral) para concorrer à eleição, cabendo, a seguir, ao povo decidir soberanamente.

Dir-se-á que o homem é mutável e, mesmo com o rigor do Ibrap, haverá a possibilidade de ele desmerecer a confiança daqueles que o elegeram. Esta possibilidade, todavia, será mínima, pois a seleção terá obedecido aos melhores critérios de avaliação e julgamento.

Homens de boa formação moral e intelectual, conscientizados da relevância de sua missão, estarão menos sujeitos a erros e falhas do que aqueles que se ressentem destes atributos.

A perfeição humana não se atinge, é verdade, mas devemos caminhar para ela. Eis aí algumas idéias que nos ocorreram em momento de meditação e estudo dos problemas Institucionais do Brasil e que temos o prazer de oferecer como subsídio da minha modesta experiência adquirida no árduo ofício de fiscal da lei e representante da sociedade, como promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Espera-se que elas sejam de alguma valia no encaminhamento e solução da questão política brasileira.

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